Tam condenada a indenizar casal por extravio de bagagem
A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão
que condena a Tam Linhas Aéreas S/A a pagar R$ 30.380,72 por danos
morais e materiais, para um casal que teve mala extraviada em viagem aos
Estados Unidos. Segundo os autos, em 20 de outubro de 2011, os
recém-casados embarcaram para Miami. No retorno ao Brasil, uma das malas
foi extraviada, onde estava todo o enxoval de roupas e acessórios para
as crianças, além de roupas do marido, relógios e cosméticos. Os
clientes fizeram reclamação junto à empresa, mas não houve resposta.
Por
esse motivo, ingressaram com ação na Justiça. A empresa requereu a
improcedência da ação. Em junho último, o juiz Washington Oliveira Dias,
da 10ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Tam a pagar R$ 20 mil por
danos morais, além de R$ 10.380,72, pela reparação material. A Tam
recorreu mas, ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao
recurso, mantendo a decisão de 1º Grau.
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