Segunda parcela do 13º salário deve ser depositada hoje
O valor integral só é pago àqueles que trabalharam nos últimos 12 meses para a mesma empresa. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Desta maneira, considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês. A primeira parcela do 130 salário, paga em novembro, corresponde à metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Já a segunda parcela deve ser paga com base na remuneração devida no mês de dezembro. Nesse caso, é preciso descontar do salário bruto a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda incidentes sobre o salário bruto total, descontando-se, em seguida, o valor já recebido no adiantamento.
PROGRAMAÇÃO
Para o trabalhador que tira férias no fim do ano, o 130 salário é uma oportunidade para programar uma viagem, mas no caso daqueles que aproveitam para tirar durante o ano, a falta de programação faz muitos atrasarem contas no retorno, devido à antecipação do salário do mês anterior. O que muitos não sabem é que o trabalhador pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 130 salário por ocasião das férias, independentemente da data em que caia, desde que faça o requerimento no mês de janeiro, por escrito, à empresa. “Esse é um recurso que poucos funcionários utilizam, por desconhecer sua existência, mas é previsto em lei e as empresas são obrigadas a respeitar. Com certeza, isso ajudaria a muitas pessoas no retorno de férias, quando, por falta de planejamento, acabam ficando apertadas até o próximo pagamento”, disse Edson Lopes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da Alterdata, empresa de Software de Gestão de Departamento Pessoal.
Assim como os trabalhadores já fazem contas esperando pelo salário extra do fim do ano, os empresários devem também se preparar para esse período. Pelo menos este é o conselho do especialista. “Para o empresário, o cálculo do 130 salário é um pouco mais complexo, pois geralmente envolve diversas situações de trabalho. Há profissionais que recebem salário fixo e outros variável, neste último caso, por exemplo, a gratificação é calculada com base na média dos rendimentos variáveis recebidos, mais o rendimento fixo daquele trabalhador. Quando o funcionário faz hora extra e tem adicional noturno, estes valores também contam para o cálculo do 130 . Se algum colaborador tem adicional de periculosidade ou insalubridade, isto também conta”, explicou Lopes.
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