Ex-servidora do INSS condenada por tentativa de homicídio após denúncia do MPF

Nancy Viana de Andrade contratou pistoleiros para matar o gerente da agência da Previdência Social de Mombaça (CE) na tentativa de impedir a apuração de irregularidades cometidas por ela na concessão de benefícios previdenciários e de denúncias de corrupção passiva
Denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), a ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Nancy Viana de Andrade foi condenada a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio contra o ex-chefe da Agência da Previdência Social no município de Mombaça, no interior do Ceará. O crime foi cometido em 22 de outubro de 2001 e a ré foi a julgamento em sessão do júri realizada nesta terça-feira, 10 de dezembro.
 
O então chefe do INSS Ramiro Lopes da Cunha Júnior foi atingido no abdômen por um disparo de arma de fogo, enquanto saía da agência, durante emboscada organizada por pistoleiros contratados por Nancy. A ré planejava matar o seu superior hierárquico para impedir que a apuração de irregularidades cometidas por ela na concessão de benefícios previdenciários e de denúncias de corrupção passiva.
 
Nancy responde ainda a outros 12 processos movidos pelo MPF e que estão tramitando na 24ª Vara da Justiça Federal. As acusações referem-se a crimes de estelionato previdenciário, inserção de dados falsos no sistema da previdência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ela também responde por crime de homicídio doloso qualificado perante a Justiça estadual, na Comarca de Mombaça.
 
Na sentença proferida nesta terça-feira, o juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira, titular da 24ª Vara, afirma que Nancy possui "personalidade perigosa" e cita como exemplo disso o fato de terem sido apreendidas em poder da ex-funcionária pública quatro armas de fogo e munições, sem que ela tivesse direito ao porte ou à posse desses objetos, além de ter atentado contra a vida de um colega de trabalho.
 
Presa preventivamente desde junho de 2010, ela terá direito ao regime semiaberto, por já ter cumprido 1/6 da pena em regime fechado e por bom comportamento carcerário. Porém, o juiz decidiu manter a prisão preventiva de Nancy e negou a ela o direito de recorrer em liberdade."
 
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira. O procurador da República Patrício Noé da Fonseca, da Procuradoria da República Polo em Crateús/Tauá, representou o MPF na acusação.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará

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