Nancy
Viana de Andrade contratou pistoleiros para matar o gerente da agência
da Previdência Social de Mombaça (CE) na tentativa de impedir a apuração
de irregularidades cometidas por ela na concessão de benefícios
previdenciários e de denúncias de corrupção passiva
Denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), a ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Nancy Viana de Andrade foi condenada a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio contra o ex-chefe da Agência da Previdência Social no município de Mombaça, no interior do Ceará. O crime foi cometido em 22 de outubro de 2001 e a ré foi a julgamento em sessão do júri realizada nesta terça-feira, 10 de dezembro.
Denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), a ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Nancy Viana de Andrade foi condenada a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio contra o ex-chefe da Agência da Previdência Social no município de Mombaça, no interior do Ceará. O crime foi cometido em 22 de outubro de 2001 e a ré foi a julgamento em sessão do júri realizada nesta terça-feira, 10 de dezembro.
O então chefe do INSS Ramiro Lopes da Cunha Júnior
foi atingido no abdômen por um disparo de arma de fogo, enquanto saía da
agência, durante emboscada organizada por pistoleiros contratados por
Nancy. A ré planejava matar o seu superior hierárquico para impedir que a
apuração de irregularidades cometidas por ela na concessão de
benefícios previdenciários e de denúncias de corrupção passiva.
Nancy responde ainda a outros 12 processos movidos
pelo MPF e que estão tramitando na 24ª Vara da Justiça Federal. As
acusações referem-se a crimes de estelionato previdenciário, inserção de
dados falsos no sistema da previdência, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Ela também responde por crime de homicídio doloso qualificado
perante a Justiça estadual, na Comarca de Mombaça.
Na sentença proferida nesta terça-feira, o juiz
federal Lauro Henrique Lobo Bandeira, titular da 24ª Vara, afirma que
Nancy possui "personalidade perigosa" e cita como exemplo disso o fato
de terem sido apreendidas em poder da ex-funcionária pública quatro
armas de fogo e munições, sem que ela tivesse direito ao porte ou à
posse desses objetos, além de ter atentado contra a vida de um colega de
trabalho.
Presa preventivamente desde junho de 2010, ela terá
direito ao regime semiaberto, por já ter cumprido 1/6 da pena em regime
fechado e por bom comportamento carcerário. Porém, o juiz decidiu manter
a prisão preventiva de Nancy e negou a ela o direito de recorrer em
liberdade."
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz
federal Lauro Henrique Lobo Bandeira. O procurador da República Patrício
Noé da Fonseca, da Procuradoria da República Polo em Crateús/Tauá,
representou o MPF na acusação.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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