Deputado quer o Brasil imitando Uruguay e Colombia.

PEC quer garantir interferência na tramitação de projetos
Uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC), em análise no Senado, cria a possibilidade da solicitação de urgência por iniciativa popular para tramitação de matérias em exame no Congresso Nacional ou em qualquer Casa Legislativa.
Para que seja admitida, a proposta exige o apoio de menos de 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. A matéria deve ser apreciada no retorno do recesso parlamentar, no dia 3 de fevereiro.
Na justificativa da proposta, observa-se que, tanto no Senado quanto na Câmara, tramitam projetos que abordam temas de grande repercussão nacional, salientando que o elevado número de proposições cria natural obstáculo para exame daqueles considerados mais relevantes pela população. Além de sanar essa dificuldade, aproximará o cidadão do Congresso e fortalecerá a democracia.
“O Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática”, avalia Pedro Taques (PDT), autor da proposta.
A urgência possibilita a aceleração do exame de um projeto porque permite a suspensão de intervalos de tempo entre as fases de deliberação (interstícios) e elimina prazos para alguns procedimentos, entre outras formalidades regimentais, com exceção de poucos requisitos - como a apresentação de pareceres, a divulgação formal das matérias e os quóruns para deliberação (quantidade mínima de parlamentares presentes e de votos para a aprovação).
DEMOCRACIA DIRETA
Na justificação da proposta, o parlamentar argumenta que a democracia brasileira já combina elementos da democracia representativa, por meio das ações dos parlamentares, e a direta, mediante instrumentos de participação do cidadão na condução da vida pública (os projetos de iniciativa popular, o plebiscito e o referendo são exemplos). Ele considera que os mecanismos de participação direta ainda merecem reforço.
A seu ver, nesse campo, o Brasil deve seguir a tendência de países como Argentina, Uruguai e Colômbia, dotados de Constituição que possibilita amplos instrumentos de participação popular. Como exemplo citou que os argentinos não apenas podem apresentar projetos de lei perante a Câmara dos Deputados, como ainda desfrutam da garantia de que eles sejam apreciados em até doze meses.
Observou ainda que a Constituição colombiana, de 1991, adotou amplos instrumentos de participação popular, como a iniciativa popular, o recall e referendos para aprovar leis e reformas constitucionais.
OPORTUNA
Em análise favorável à aprovação, a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), afirmou que a iniciativa é oportuna e vai ao encontro da tendência mundial de se aumentar a participação do povo no processo legislativo e nas decisões mais relevantes.

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