O Programa Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (Decon) multou as operadoras telefônicas OI e
GVT por vincularem o contrato de acesso à internet a adesão de
serviços diversos, referentes à assinatura de linha telefônica
fixa. A pena foi estipulada em 53.332 Ufirces para a OI e 71.108
Ufirces para a GVT. Os valores correspondem a R$ 162.166 e R$
216.218, respectivamente. A decisão administrativa foi assinada no
último dia 13 pela secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio
Cavalcante.
As operadoras infringiram o Código
de Defesa do Consumidor (CDC) ao informarem que o acesso à internet
fixa só poderia ocorrer se estivesse conectado a uma linha
telefônica, tornando-se um ônus extra e desnecessário ao
consumidor que não tinha interesse em possuir linha telefônica
fixa. Segundo o artigo 39, I, do CDC, o fato caracteriza prática
abusiva porque é considerado venda casada. Além disso, a Agência
Nacional de Telecomunicações declarou que não há impeditivo do
ponto de vista da tecnologia que impossibilite a prestação do
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) de forma autônoma.
O Decon entende que o consumidor
deveria ser informado sobre o preço avulso de cada serviço
contratado, bem como sobre as condições específicas da prestação
de cada serviço de telecomunicação integrantes da oferta, que
devem incluir facilidades e comodidades adicionais, preço conjunto e
em separado de cada um dos serviços integrantes da oferta,
benefícios, prazos da oferta conjunta e perda de benefícios, se
houver, no caso de rescisão.
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