Após ação do MPT, empresa Del Monte é condenada por
morte de trabalhador
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Del Monte
Fresh Produce Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos materiais e
morais pela morte do seu ex-empregado Vanderlei Matos da Silva. A juíza do
Trabalho, Kelly Cristina Diniz Porto, Titular da Vara do Trabalho de Limoeiro
do Norte, acolheu o parecer da procuradora do Trabalho no Município de Limoeiro
do Norte, Geórgia Maria da Silveira Aragão, que requereu o reconhecimento do
nexo de causalidade entre a patologia causadora da morte do trabalhador e a
atividade desenvolvida por ele, que envolvia o contato habitual com
agrotóxicos.
A juíza reconheceu a responsabilidade civil da
empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda. pela morte do empregado Vanderlei
Matos da Silva causada por intoxicação hepática crônica, decorrente do contato
com agrotóxicos nas dependências da empresa. Para isso, levou em conta, os
dados trazidos por laudo técnico elaborado pela equipe médica do Departamento
de Saúde Comunitária da Universidade Federal do Ceará que investigou a apuração
das causas e responsabilidades pelo óbito do trabalhador, bem como o parecer da
analista Pericial em Medicina e Segurança do Trabalho da Procuradoria Regional
do Trabalho da 7ª Região, Ayla Maria Cavalcante Sales.
A sentença revelou que, de acordo com os relatos
colhidos tanto na Reclamação Trabalhista ajuizada pela cônjuge do trabalhador,
como no Inquérito Civil que tramitou no Ministério Público, restou provada “a
culpa da reclamada que, deixando de cumprir as normas relativas à segurança e
saúde do trabalho, permitiu que o falecido laborasse em condições de risco, sem
fornecer a proteção adequada e sem eliminar ou mitigar riscos, deixando de
contribuir para a concretude do princípio da precaução aplicado ao meio
ambiente do trabalho.” E completa: “o empregador deve ser responsabilizado
pelos prejuízos causados ao empregado, sem se perquirir de sua culpa, não
podendo o obreiro arcar com os prejuízos à sua integridade, decorrentes do
exercício de atividades contratualmente fixadas, sob pena de se transferir ao
trabalhador – parte hipossuficiente da relação- os ônus do empreendimento”.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ainda uma
Ação Civil Pública em face da Empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda na
qual exige que normas relativas à saúde e à segurança do trabalhador sejam
tomadas. Na ação, o MPT requer multa pecuniária de R$ 5.000,00 por obrigação
descumprida e R$ 3.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular,
além da condenação da empresa ao pagamento da quantia de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) a título de indenização pelo dano moral coletivo causado pela conduta da empresa.
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