Os julgadosdo mensalão

STF rejeita últimos recursos, e ao menos nove réus do mensalão vão à prisão 

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

O julgamento do mensalão no STF200 fotos

13.nov.2013 - O presidente do do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, acompanhado dos demais ministros, ingressam no plenário para retomada da análise os segundos embargos declaratórios apresentados por dez réus da ação penal 470, conhecida como mensalão. Eles devem definir em que momento os condenados que não tem direito a novos recursos começam a cumprir a pena Antônio Araújo/UOL
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, em sessão plenária nesta quarta-feira (13), os últimos recursos de dez condenados pelo mensalão. Com isso, ao menos nove réus irão em breve para a prisão, já que, de acordo com a jurisprudência da Corte, não lhes resta possibilidade de apresentar novos recursos para alterar as penas ou reverter as condenações.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensalão, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e votou na sessão de hoje para que 23 dos 25 réus do mensalão iniciem já o cumprimento das penas, mas o pedido ainda está sendo discutido pelos demais ministros da Corte.
Dos nove que vão para a prisão, sete cumprirão a pena em regime semiaberto, já que foram condenados a pena inferior a oito anos. São eles: os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR); e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério.
No regime semiaberto, o detento cumpre a pena em colônia penal, é obrigado a passar apenas a noite na detenção, mas pode trabalhar durante o dia. Dessa maneira, caso Costa Neto e Henry não percam seus mandatos, ambos poderão trabalhar na Câmara e se recolher às colônias penais.
Outros dois réus, Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, e Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, vão cumprir a pena em regime fechado.

3ª fase do julgamento do mensalão - 4 vídeos

Prisão domiciliar e regime aberto

Também não cabem mais recursos para o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema, mas a Corte ainda irá analisar um pedido da defesa dele para que a pena em regime semiberto seja cumprida em prisão domiciliar. O argumento de Jefferson é que ele está com a saúde debilitada e, por esta razão, não pode cumprir pena na prisão.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF
Os réus Enivaldo Quadrado (ex-proprietário da corretora Bônus Banval), José Borba (ex-deputado do PMDB-PR) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) também não podem apresentar mais recursos. Os três foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em serviços comunitários.
Na sessão desta quarta-feira, o STF acolheu os embargos declaratórios de João Paulo Cunha, mas apenas corrigiu o valor do crime de peculato praticado pelo deputado.

Embargos infringentes

Os 12 condenados restantes terão direito a um novo julgamento das acusações pelas quais foram condenados com quatro ou cinco votos pela absolvição. Isso porque os réus nesta situação apresentaram embargos infringentes, tipo de recurso que reabre o julgamento nas condenações com placar apertado. Os ministros estimam que o novo julgamento ocorra no primeiro semestre do ano que vem.
Os réus nesta situação são: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil); José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (publicitário e operador do esquema), Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural). Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural), João Paulo Cunha (deputado federal pelo PT-SP) e João Cláudio Genú (ex-assessor do PP).
Mesmo sem direito a um novo julgamento, de acordo com a jurisprudência do STF, Vinicius Samarane, Rogério Tolentino, Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, apresentaram embargos infringentes.

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