Justiça seja feita


Ex-prefeito Roberto Pessoa tem bens bloqueados pela Justiça
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou ação movida pelo Ministério Público Federal, que pede a indisponibilidade, até o limite de R$ 418.251,00, dos bens do ex-prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, bem como do ex-secretário de Governo, Gerson Cecchini de Sousa. A decisão da Justiça é para garantir que, em caso de condenação, os recursos que devam ser devolvidos aos cofres públicos estejam assegurados.
O MPF ajuizou a ação em virtude da “prática de propaganda institucional desvirtuada e distribuição gratuita de bens em benefício de candidatura”, afirmando que os gestores utilizaram, na propaganda institucional, no início de 2012, a expressão “Maracanaú Quem Te viu Quem Te Vê”. O slogan também foi usado nas eleições municipais daquele mesmo ano pela coligação apoiada por eles, beneficiando os candidatos com a propaganda antecipada.
Ainda, de acordo com a ação, o Município realizou, também, em 2012, uma licitação com o objetivo de contratar empresa especializada na formação de condutores de veículos automotores para atuar no programa “Minha Habilitação, Minha Profissão”. O projeto, em ano de eleição, beneficiou a população com a retirada da carteira de motorista de forma gratuita.
O Ministério Público alega que existem, além dos indícios e provas, práticas que configuram atos de improbidade administrativa.
AÇÃO
Na ação, o desembargador Abelardo Benevides, relator do processo, diz que tais condutas serão minuciosamente analisadas no julgamento do mérito da Ação Civil Pública, não cabendo, agora, decidir previamente sobre a existência ou não dos atos de improbidade administrativa. Considerou, ainda, que Gerson Cecchini, para alegar ilegitimidade, deveria ter interposto recurso competente e não alegar ilegitimidade, sendo tal conduta incompatível com a decisão anterior.Contudo, para o provimento liminar, no qual não se analisa o mérito da acusação, é suficiente a existência de indício da veracidade dos fatos narrados.
DEFESA
Roberto Pessoa disse, em conversa ao jornal O Estado, que aguarda o julgamento do mérito da ação. Ele, inclusive, contestou o valor pleiteado pelo Ministério Público, uma vez que a peça publicitária custou R$ 23 mil. Segundo o ex-prefeito, o valor de R$ 418.251,00 refere-se ao empenho total do Município para verbas com publicidade. Pessoa nega que tenha realizado campanha institucional desvirtuada e diz que agiu como todo gestor público. “Isso não ocorreu”, afirmou. Ao ser comunicado do fato, Pessoa demonstrou surpresa e pediu para falar com seus advogados, antes de manifestar qualquer declaração.
DECISÕES ANTERIORES
Em março de 2013, a juíza Andréa Pimenta Freitas Pinto, da 1ª Vara Cível de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, indeferiu o pedido liminar. A magistrada considerou que não ficou comprovada dilapidação do patrimônio por parte dos ex-gestores que pudesse atrapalhar uma eventual execução de sentença.
O Ministério Público, porém, interpôs agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela, pleiteando a imediata indisponibilidade dos bens.
Em maio de 2013, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes concedeu a liminar para decretar a indisponibilidade dos bens de Roberto Pessoa e Gerson Cecchini, solidariamente, até o valor de R$ 418.251,00.
Ao julgar o caso na última segunda-feira (11), a 3ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e manteve a decisão, acompanhando o voto do relator, desembargador Abelardo Benevides.

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