A condenação de João Eufrásio Nogueira se deu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do
ex-prefeito de Várzea Alegre (CE), João Eufrásio Nogueira, por ato de
improbidade administrativa. Nogueira deixou de realizar licitações para
despesas na área de educação em valor superior a R$ 1,2 milhão no ano de
2003.
Durante seu mandato (2001-2004), o ex-prefeito do município
cearense figurou na condição de ordenador de despesas de recursos
oriundos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Em análise da
prestação de contas da gestão, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
identificou uma série de irregularidades, especialmente a realização de
despesas sem a comprovação dos procedimentos licitatórios exigidos por
lei.
Por conta dos atos de improbidade administrativa, e tendo como base
a análise do tribunal, o Ministério Público Federal, através da
Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte, ingressou,
em 2008, com ação de improbidade administrativa contra o Nogueira.
A ação resultou, agora, na condenação do réu ao pagamento de multa
correspondente a 10 vezes o valor que recebia de remuneração como
prefeito. O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos por
três anos e seis meses e ficará proibido de contratar com o serviço
público ou receber benefícios por três anos.
A sentença com a condenação do ex-prefeito de Várzea Alegre foi
expedida pelo juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, da 16ª Vara
da Justiça Federal. Por se tratar de uma decisão de primeira instância,
o réu ainda pode apresentar recursos.
Número do processo para consulta na Justiça Federal
0001560-61.2008.4.05.8102
0001560-61.2008.4.05.8102
Nenhum comentário:
Postar um comentário