Um dia sem problemas no transito de Fortaleza


Agentes da AMC param atividades segunda-feira
Em estado de greve, desde ontem, os agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), irão paralisar as atividades durante 24h na próxima segunda-feira (21), em Fortaleza. A decisão da categoria, que conforme o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) há mais de 180 dias tenta negociar com a Prefeitura, busca pressionar o Executivo Municipal para atendimento das demandas dos profissionais.
De acordo com o Sindicato, dentre as principais reivindicações estão a imediata reunião com o prefeito Roberto Cláudio, para tratar das reivindicações da categoria, a melhoria das condições de trabalho e valorização dos agentes, diante das grandes obras, desvios e eventos constantes na Capital e a mudança do nível de ingresso na carreira de Médio para Superior, com o devido enquadramento dos agentes na tabela “D” de Nível Superior.
No mesmo dia da paralisação, os agentes realizarão um ato e uma assembleia para definir os próximos passos da mobilização. As ações ocorrem na Praça da Estrela, em frente à sede da AMC, no bairro José Bonifácio. A concentração, segundo o Sindicato, tem início às 6h e a assembleia está marcada para as 11h. O trabalho dos agentes da AMC, segundo o Sindifort, será retomado a partir das 0h do dia 22.
DIÁLOGO
Através de nota, a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), garantiu que, a atual administração “não tem se recusado a dialogar e negociar com os servidores públicos municipais, tanto que instituiu a Mesa Central Permanente de Negociação, que tem sido o fórum de interlocução com todas as categorias profissionais”.  
Em relação à paralisação de segunda-feira, a nota informa que a Prefeitura espera que “haja obediência ao que determina a legislação”. O documento afirmou ainda que o Executivo Municipal busca manter uma política permanente de valorização do corpo de servidores “sem, contudo, fugir aos princípios da responsabilidade fiscal e administrativa inerentes ao gestor público”.

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