TJCe lista juizes para TRE

Pleno do Tribunal de Justiça escolhe juízes e listas tríplices de juristas do TRE-CE

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) escolheu, nesta quinta-feira (10), os juízes Francisco Mauro Ferreira Liberato, da 21ª Vara Cível de Fortaleza, e Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Os magistrados ocuparão as vagas de membros efetivos, abertas com a ascensão do então juiz Raimundo Nonato Silva Santos ao cargo de desembargador, no dia 26 de julho deste ano, e do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, com o término do 2º biênio, ocorrido no último dia 5. A escolha dos magistrados ocorreu durante sessão conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Na mesma sessão, os desembargadores escolheram três listas tríplices de juristas que farão parte do TRE-CE. Foram selecionados para concorrer ao cargo de membro efetivo, os advogados Manoel Castelo Branco Camurça (1º colocado, com 36 votos); João Régis Nogueira Matias (2º lugar, com 31); e Ricardo Bacelar Paiva (3º posição, com 28). Eles disputam a vaga ocupada pelo advogado Manoel Castelo Branco Camurça, que está concluindo o primeiro biênio do mandato.
Para a vaga de suplente, atualmente preenchida pela advogada Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima, que também está encerrando o primeiro biênio, foram escolhidos Antônio Sales de Oliveira (1º lugar, com 36 votos); Isabela de Souza Sobreira de Lavor (2ª colocada, obteve 31); e Ricardo Bacelar Paiva (3º colocado, com 24).
Os desembargadores indicaram para a outra vaga de suplente os advogados Antônio Sales de Oliveira (1º lugar, com 34 votos), que concorre à recondução; Isabela de Souza Sobreira de Lavor (2ª posição, obteve 32); e Ricardo Bacelar Paiva (3º colocado, com 24).
As listas serão encaminhadas ao TRE-CE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que remeterá à Presidência da República, a quem compete fazer a nomeação. Os escolhidos terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma única vez, por igual período.

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