O
PROSUS concederá uma moratória de 180 meses das dívidas tributários e
previdenciárias,para as Santas Casas que se enquadrarem na
regulamentação explicitada do Projeto, com benefícios para aquelas que
pagarem as parcelas em dia.
O texto que foi incluído no PLV a partir do artigo 23, indo até o
artigo 43, é fruto de uma negociação que permitiu diversos avanços em
relação ao PL original do Governo, entre eles podemos destacar a redução
do percentual da dívida da entidade em relação ao faturamento, para que
a mesma possa ser considerada em grave situação econômico-financeira.
Sendo que se considerando somente as dívidas tributárias e
previdenciárias, esse percentual foi reduzido de 20 para 15%, enquanto
que se somando as dívidas tributárias e previdenciárias às bancárias, o
percentual foi reduzido de 50 para 30%. Além disso, foi retirada a
necessidade de apresentação dos bens dos provedores para a entidade
aderir ao Prosus, bem como a inclusão na moratória das multas de 10%
sobre o saldo do FGTS das demissões sem justa causa não recolhidas pelas
entidades.
A
aprovação foi comemorada pelo Deputado José Linhares, Deputado Antônio
Brito e Darcisio Perondi que avaliaram esta vitória do setor como uma
sinalização para o equilíbrio das dívidas tributárias e previdenciárias.
A matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Roussef.
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