Presidente Brígido, do TJCe, foi às tintas

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que determinava o Estado do Ceará a reintegrar imediatamente o ex-soldado J.A.A.M. aos quadros da Polícia Militar. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23).
Segundo os autos, a Corregedoria Geral da PM do Ceará apurou que, no dia 23 de abril de 2003, o policial foi autuado em flagrante portando arma sem o devido registro. Ele também foi acusado de colocar pedras de crack em um táxi com o intuito de forjar crime para obter do dono do veículo R$ 1.015,00. No mesmo dia, quando estava bebendo em um bar, o então soldado teria comentado com outras pessoas que “iria aprontar” contra o dono do referido táxi. Por essa razão, ele foi demitido dos quadros da PM após Processo Administrativo Disciplinar.
Inconformado, ajuizou ação na Vara do Juízo Militar. Alegou não ter tido o direito de defender-se das acusações, pois foi intimado apenas da decisão final, o que o impossibilitou de apresentar recurso administrativo cabível. Ao final, requereu antecipação dos efeitos da tutela para que o Estado promovesse sua imediata reintegração.
Ao apreciar o caso, em outubro de 2012, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido e determinou imediata reintegração do policial aos quadros da Polícia Militar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
O Estado requereu a suspensão dos efeitos da medida na Presidência do TJCE. Ressaltou que a decisão representa grave lesão à ordem pública e administrativa na medida em que impõe ao ente público obrigação de reintegrar servidor demitido após o devido Processo Administrativo Disciplinar. Explicou que a medida pode gerar efeito multiplicador, em razão de outros policiais buscarem por meio do Poder Judiciário livrar-se de possíveis sanções, o que compromete o bom andamento do serviço da polícia.
Ao analisar o pedido (0004490-72.2013.8.06.0000/00000), o presidente do Tribunal, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu a liminar. “Denota-se que a decisão a quo configura desautorizada ingerência do judiciário na esfera executiva, representando grave risco de lesão à ordem pública, em seu viés administrativo, a partir do momento em que, liminarmente, suspendeu a aplicação da sanção decorrente do Processo Administrativo Disciplinar, de exclusiva competência da Administração Pública”.
(TJCE)

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