Paus de arara


 Transporte escolar em vans está sem fiscalização no Cariri

Roberto Bulhões

Em Juazeiro do Norte muitos veículos que  fazem o transporte escolar estão fora dos padrões determinados pelo Código Nacional de Trânsito. É comum se encontrar vans cheias de crianças chegando e saindo das escolas particulares sem nenhuma identificação, o que fere frontalmente a legislação em vigor. Muitos desses veículos sequer passaram por uma vistoria semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, como determina a lei. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, a condução de alunos, no chamado transporte escolar, exige uma série de medias, visando a segurança de todos os estudantes. Já o transporte escolar público,  pelo menos utiliza seus veículos padronizados.

A começar pela especificação dos veículos, inclusive padronizados, transportar estudantes requerer ainda um treinamento especial dos motoristas, que deve ter carteira de habilitação categoria D. Esse tipo de transporte ainda é regulamentado de maneira complementar pelos Detrans estaduais e fiscalizado pelos municípios, que podem instituir outras exigências. Transportar alunos requer ainda que o condutor, além de possuir habilitação na categoria D, não deve ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.  além do mais, um importante exigência para o transporte escolar é o curso especializado, cuja normatização, determinada pelo Contran, estipula uma duração mínima de 50 horas/aula. Um monitor também é exigido em cada veículo.

A fiscalização dos veículos é realizada, em sua grande maioria, por secretarias municipais, que são responsáveis pela autorização do serviço na cidade, mas tem muitos municípios que sequer fiscalizam de maneira regular o transporte escolar. Em alguns municípios do Cariri, os alunos são transportados em cima de carrocerias de caminhonete e caminhões, nos chamados "pau-de-arara.  Os veículos escolares têm de obedecer uma série de especificações determinadas por lei. Os artigos de 136 a 139 do Código de Trânsito instituem regras, entre elas a inconfundível faixa horizontal amarela com a inscrição "escolar".

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