A
edificação, tombada pelo Departamento Histórico e Cultural de Fortaleza e que
ainda conserva características do início do século XIX, quando foi construída,
é um patrimônio da Cidade de Fortaleza e não pode ser objeto dos excessos que
hoje acompanham algumas das manifestações em curso em várias cidades
brasileiras.
O Código
Penal Brasileiro tipifica o crime de dano ao patrimônio público, com pena de
detenção de seis meses a três anos e multa, sempre que for cometido “contra o
patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços
públicos ou sociedade de economia mista”.
Com essa
fundamentação legal, a Prefeitura de Fortaleza reafirma o propósito de
manter-se na defesa intransigente da preservação do patrimônio histórico e
público e anuncia que já tomou todas as medidas necessárias para acompanhar o
processo de apuração policial e identificação dos autores desse crime contra o
patrimônio da Cidade, ao mesmo tempo em que busca a punição cabível a quem
pratica esse tipo de ato criminoso.
Com a mesma
determinação com que defende a livre manifestação, a Prefeitura de Fortaleza
vai sempre atuar para coibir atos que violentem as nossas referencias de Nação
ancorada na democracia, por entender que o regime democrático não tolera quem
não se submete aos ditames das leis, das regras da convivência civilizada, do
respeito à história e ao patrimônio de sua gente.
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