Prefeitura impedida de retirar ocupantes
Sobre a Desocupação
Na quinta-feira (26), o desembargador federal José Maria Lucena do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu antecipação de tutela ao Município de Fortaleza e determinou providências para desocupação dos populares da área do Parque do Cocó e a subsequente ocupação da área pela Municipalidade, “por órgãos de segurança ou policiais de nível federal e/ou estadual”, para que prossigam as obras de construção de dois viadutos na confluência das avenidas Engenheiro Santana Junior e Antonio Sales, no Bairro Cocó, em Fortaleza.
O Juiz Kleber Gomes Ribeiro, diz, na decisão, “que o Município de Fortaleza encontra-se completamente respaldado, por força das respeitáveis decisões do TRF da 5ª Região, para dar início/continuidade às obras de construção do viaduto, porém sem que a posse lhe tenha sido assegurada no tocante à área do Parque do Cocó”. Segundo o juiz, a decisão do desembargador José Maria Lucena será cumprida “tão logo a União, uma vez imitida na posse do imóvel, promova regularmente a respectiva transmissão ao Município de Fortaleza.”
Na decisão, o juiz da 6ª Vara afirma que vai promover uma audiência com vistas à obtenção de uma solução amigável e célere, que consiga conciliar os interesses contrapostos (meio ambiente/ mobilidade urbana) de forma equânime e racional. A data e hora da audiência, bem como a forma de condução dos debates ainda serão definidos. Concluída a audiência, caberá ao magistrado decidir a respeito do imediato cumprimento do mandado de reintegração de posse em favor da União, o qual se encontra suspenso até data daquele da decisão judicial. (Com informações do G1 Ceará)
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