Ninguem respeita ordem de ninguem e o Cocó continua ocupado


Prefeitura impedida de retirar ocupantes
O juiz substituto da 6ª Vara Federal do Ceará concedeu nesta segunda-feira (30) a reintegração de posse, em favor da União, das áreas do Parque do Cocó, em Fortaleza. De acordo com a decisão do juiz, como a posse do imóvel nunca pertenceu ao município de Fortaleza ou ao Estado, o Juíz da 6ª Vara afirma “não conseguir visualizar como dar cumprimento, no presente momento, à integralidade da ordem de restabelecimento ao Município da área em questão conforme decisão do desembargador Federal José Maria Lucena, do TRF5”. Isso, segundo o juiz, “em razão de, na Ação Possessória, está se reconhecendo a União como legítima possuidora do perímetro em discussão, e não o Município ou o Estado”.
Sobre a Desocupação
Na quinta-feira (26), o desembargador federal José Maria Lucena do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu antecipação de tutela ao Município de Fortaleza  e determinou providências para desocupação dos populares da área do Parque do Cocó e a subsequente ocupação da área pela Municipalidade, “por órgãos de segurança ou policiais de nível federal e/ou estadual”, para que prossigam as obras de construção de dois viadutos na confluência das avenidas Engenheiro Santana Junior e Antonio Sales, no Bairro Cocó, em Fortaleza.
O Juiz Kleber Gomes Ribeiro, diz, na decisão, “que o Município de Fortaleza encontra-se completamente respaldado, por força das respeitáveis decisões do TRF da 5ª Região, para dar início/continuidade às obras de construção do viaduto, porém sem que a posse lhe tenha sido assegurada no tocante à área do Parque do Cocó”. Segundo o juiz, a decisão do desembargador José Maria Lucena será cumprida “tão logo a União, uma vez imitida na posse do imóvel, promova regularmente a respectiva transmissão ao Município de Fortaleza.”
Na decisão, o juiz da 6ª Vara afirma que vai promover  uma audiência com vistas à obtenção de uma solução amigável e célere, que consiga conciliar os interesses contrapostos (meio ambiente/ mobilidade urbana) de forma equânime e racional. A data e hora da audiência, bem como a forma de condução dos debates ainda serão definidos. Concluída a audiência, caberá ao magistrado decidir a respeito do imediato cumprimento do mandado de reintegração de posse em favor da União, o qual se encontra suspenso até data daquele da decisão judicial. (Com informações do G1 Ceará)

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