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Câmara vota nesta 4ª projeto sobre biografias
Os líderes partidários da Câmara decidiram votar nesta quarta-feira (23) projeto de lei que libera a publicação de biografias sem a necessidade de obter autorização prévia dos biografados ou de seus parentes. O projeto leva o número 393. Foi apresentado em 2011 pelo deputado Newton Lima (PT-SP).
Coube ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), propor a inclusão da proposta na pauta. Os líderes concordaram. Apenas Ronaldo Caiado, do DEM, fez uma ponderação. Sugeriu que fosse incluído no texto que libera as biografias não autorizadas um artigo que torne célere a tramitação de processos judiciais por eventuais calúnias e difamações cometidas pelos biógrafos.
Para que a proposta das biografias entre na pauta, é preciso que os deputados aprovem um pedido de tramitação em regime de urgência. Henrique Alves disse ao blog que sua intenção é de votar a urgência e o mérito do projeto. Tudo na mesma sessão.
O projeto de Newton Lima prevê a alteração dos artigos do Código Civil que vêm sendo invocados no Judiciário para proibir a veiculação de biografias. No caso mais célebre, o cantor Roberto Carlos, avesso à divulgação de certos detalhes de sua intimidade, impediu que fosse levada às prateleiras a biografia escrita por Paulo Cesar de Araújo.
Reunidos em torno de um grupo chamado ‘Procure Saber’, nomões da música popular brasileira aderiram à causa da restrição às biografias. Entre eles Chico Buarque, Caetano Veloso, Milton Nascimento, Gilberto Gil, Djavan e Erasmo Carlos. Simultaneamente, corre no STF uma ação movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros.
Na petição, a entidade questiona a constitucionalidade de dois artigos do Código Civil –o de número 20 e o 21. São esses os artigos que vêm servindo de justificativa para a proibição de biografias.
Diz o artigo 20 do Código Civil: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
O artigo 21 anota: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.” Se o biografado estiver morto, diz o Código Civil, “são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia convocou na semana passada, uma audiência pública para discutir a matéria. Ocorrerá nos dias 20 e 21 de novembro. Ao marcar a votação do projeto de Newton Lima, a Câmara tenta antecipar-se ao Supremo. Se for aprovado pelos deputados, o projeto seguirá para o Senado. Prevalencedo também entre os senadores, vai à sanção de Dilma Rousseff.

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