Deu no Juanorte



CONSUMADO ATENTADO DO BISPO DE
CRATO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal desde 2011, para tentar calar o Juanorte e intimidar demais veículos de comunicação do Cariri, o bispo de Crato, Fernando Panico(foto), o mais escandaloso na historia da Igreja Católica do Ceará, pediu indenização de R$ 218 mil por supostos danos morais. Ação está agora encerrada: Juiz da Quarta Vara Cível do TJDF, distante do cenário dos fatos, no Ceará, determinou ao Juanorte pagar R$ 20 mil ao bispo denunciado e investigado por estelionato e formação de quadrilha.O Juanorte vai cumprir a sentença, mas não se omite ao questionamento tendo a vista que ação do bispo representa atentado à liberdade de expressão e de opinião.
Foto: Bispo de Crato, Fernando Panico
Caso fosse uma autoridade decente e de boas intenções, guiado por espírito democrático, o bispo Fernando Panico teria tomado o caminho correto, aceitando espaço oferecido pelo Juanorte ou mesmo procurando espaço para seus esclarecimentos sobre matérias que lhe teriam afetado ou causado aborrecimentos. Esta é atitude correta de uma autoridade que considera e respeita a opinião pública e dela merece o devido respeito. Se o Juanorte não lhe atendesse, caberia então buscar na Justiça seu direito de defesa. Entretanto, sem ter adotado qualquer das duas alternativas, o bispo de Crato resolveu ir direto para a Justiça escolhendo o caminho tortuoso da indenização, exatamente como pressão para silenciar o Juanorte e intimidar outros veículos do Cariri, numa tentativa autoritária de impedir a divulgação de seus numerosos escândalos. Em resumo, o bispo Fernando Panico, em sua ação judicial, acusou o Juanorte de ter produzido e publicado matérias que teriam atingido a honra e a imagem dele. Que as matérias seriam de cunho falacioso e sem nenhuma relevância social. Que o Juanorte procurou se promover às custas da notoriedade do bispo. Como justificativa, citou exemplos das matérias “Bispo desvia mais dinheiro do Juazeiro para Crato”, “Padre Murilo morreu traumatizado pelo bispo” e “Bispo de Crato tenta calar diretor do Juanorte”. E pelo que considerou ilicitude dos atos divulgados,o bispo pediu indenização de R$ 218 mil por danos morais. Em sua defesa, o Juanorte esclareceu ao juiz que tão somente exerceu o seu direito constitucionalmente garantido de informar seus leitores sobre fatos efetivamente ocorridos sem, contudo, pretender ofender, desrespeitar, inventar, deturpar ou ate mesmo caluniar. Que as matérias veiculadas não evidenciam qualquer desrespeito à honra e à integridade moral do bispo, não havendo nenhum trecho que enseje ou respalde o pedido indenizatório.Que, ao contrario da afirmação do bispo, em sua ação judicial, as matérias divulgadas possuem imensa relevância social, pois dizem respeito a fatos e aspectos religiosos que interessam a economia de Juazeiro do Norte, cuja maior força está nas romarias de 2,5 milhões de visitantes ao ano.Que as matérias divulgadas possuem pertinência baseada em fatos históricos e atuais, não havendo, portanto, que se falar na ausência de respaldo para suas veiculações. Que todas as matérias veiculadas pelo Juanorte têm o devido embasamento, não se verificando “cunho falacioso” algum, muito menos perseguição ao bispo. Que o pano de fundo religioso é inerente aos assuntos veiculados tendo em vista a importância da Igreja e seus dirigentes para a comunidade de Juazeiro do Norte e do Cariri. Que o direito constitucional de informar questionado preenche os requisitos do interesse social da noticia, da verdade dos fatos narrados e da contingência da narração. Alem disso, o Juanorte aduziu jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do DF sobre a responsabilidade social do jornalismo e sobre a questão de danos morais, destacando: “Não se verificam os alegados danos morais quando, ainda que a matéria jornalística tenha causado aborrecimentos, não tenha atingido o núcleo essencial do direito à imagem, à honra, à intimidade e à vida privada”. Nesse sentido, alias, mesmo sabendo de informações e comentários sobre desvio de conduta pessoal do bispo, o Juanorte nunca atacou a sua honra pessoal, sua intimidade e sua vida privada. Isso é problema dele com seus superiores. Ao Junanorte não interessa e nunca interessou o que o bispo faz ou deixar de fazer em sua intimidade ou sua vida privada. Ao Juanorte sempre interessou e sempre vai interessar o que o bispo faz ou deixa de fazer enquanto bispo, sobreetudo em relação ao Juazeiro, porque é uma autoridade publica com responsabilidade social e suas atitudes são do interesse publico do Juazeiro e do Cariri. Mesmo assim, com todos esses esclarecimentos, feitos com clareza e objetividade, o juiz Giordano Rezende da Costa, da Quarta Vara Civel do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou ao Juanorte pagar R$ 20 mil ao bispo que está sendo denunciado e investigado pela Polícia Civil do Ceará por crimes de estelionato e formação de quadrilha. O Juanorte poderia até ter recorrido ao Superior Tribunal de Justiça, mas decidiu não fazê-lo pelo entendimento de que certamente, por absurda coerência com a decisão judicial incompatível com os fatos, seria impedida a admissibilidade do recurso. Encaminhamento do processo em Brasília teve a atuação do advogado Vicente Macedo e o julgamento teve a participação do juiz revisor Jose Cruz Macedo, ambos primos do advogado do bispo, Hiarles Macedo. Mas o Juanorte não quer acreditar que esse grau de parentesco tenha proporcionado alguma influência na decisão judicial. Prefere acreditar que a decisão tenha sido equivocada por se encontrar o juiz em Brasília, muito distante do cenário dos fatos, distante do calor dos graves acontecimentos protagonizados pelo bispo e da reação da opinião publica no Ceará. Baseou-se o juiz apenas na escrita fria do advogado do Juanorte, sem ter visão da verdadeira dimensão e da real gravidade dos fatos, mesmo porque somente agora os escândalos do bispo estão ganhando repercussão nacional. Essa crença do Juanorte se fortalece com as recentes decisões da Justiça do Ceará contra o bispo. Ele perdeu a ação contra o empresário Francisco Pereira com a qual pretendia se apossar de terreno no bairro São Jose, no Juazeiro, que jamais pertenceu à Diocese de Crato, pois foi deixado pelo Padre Cícero, conforme seu próprio Testamento, para o patrimônio de São Miguel e Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no Juazeiro. Essa ação foi anulada e se ele quiser insistir, o que provavelmente vai fazê-lo porque deseja uma indenização de R$ 18 milhões, terá agora que começar do zero e incluir no processo mais de 900 compradores do loteamento. E perdeu a ação de indenização por danos morais contra o jornalista Luiz Jose dos Santos, da Gazeta de Noticias, do Juazeiro, a quem agora está devendo R$ 12,700,00 mas resiste em fazer o pagamento alegando que a Diocese é uma entidade filantrópica. Ora essa, é filantrópica para pagar mas não é filantrópica para cobrar?... Daí, essa conclusão: ao contrario do juiz de Brasília, distante dos acontecimentos, os juizes do Ceará estão acompanhando os escândalos do bispo pela mídia e estão vendo os estragos que suas atitudes vem causando na Igreja e na comunidade do Cariri. Sabem que acusar a mídia na Justiça por danos morais é a única coisa que resta à autoridade que não tem o que dizer nem como justificar suas imoralidades. De qualquer forma, o Juanorte vai cumprir a sentença judicial, mas não se omite quanto ao questionamento porque expressa a consumação de atentado do bispo contra a liberdade de pensamento e de crítica garantida pela Constituição brasileira. Para o diretor do Juanorte, jornalista e escritor Jota Alcides, este é o resultado de uma ação própria de quem é movido por aplestia pecuniária, caráter autoritário e sentimento totalitário. Exceto a preocupação financeira da indenização, o diretor do Juanorte tem consciência tranqüila de que cumpriu, está cumprindo e vai continuar cumprindo o seu dever de informar e criticar o que for de interesse público: “O jornalismo é uma das profissões mais belas e fascinantes do mundo, mas é extremamente difícil, sobretudo pela incompreensão e intolerância ao seu papel social por parte de autoridades com espírito autoritário e fascista que apelam para a Justiça e às vezes até para a violência em tentativas de silenciar a mídia quando esta lhes cria algum aborrecimento ou contrariedade. Por isso, o jornalista que nunca foi processado, pode até ter conquistado fama e prestigio, mas apenas passou pela vida e nunca foi jornalista”. Que o bispo de Crato e seus asseclas aprendam e exercitem o ensinamento de Rui Barbosa, o mais famoso jurista brasileiro defensor da liberdade e do dever da imprensa: “A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe,enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que sonegam e roubam, percebe onde lhe alvejam ou nodoam, mede o que lhe cerceiam ou destroem, vela pelo que lhe interessa e se acautela do que ameaça”. Assim falou o Águia de Haia.

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