Destaque do Jornal O Estado(CE) II


MP irá apurar denúncia de porte de arma letal
Após denúncia feita pelo jornal O Estado, ontem, que um guarda municipal estaria portando arma de fogo, em um protesto no Parque do Cocó, em Fortaleza, o promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MP-CE), José Filho, informou que órgão irá instaurar um Procedimento Investigatório Criminal e oficiar, hoje, a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Fortaleza para que a mesma apresente algumas informações e apure as denúncias expostas.
De acordo com o promotor, a investigação ocorrerá através do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial do MP (Caocrim), já que “a guarda municipal exerce poder de polícia administrativa”. As imagens apresentadas pelo Jornal foram enviadas ao promotor, que assegurou que os procedimentos para início da investigação serão oficializados na manhã de hoje.
Inteirado da situação e das informações disponibilizadas pelo jornal, José Filho, garantiu que o titular da Secretaria de Segurança Cidadã, Francisco Veras de Albuquerque, será acionado a prestar informações sobre o possível porte de uma pistola 380 por guarda municipal durante o expediente. “Vi as fotos e pelo que analisei as armas portadas pelos guardas, sendo uma a que foi apresentada oficialmente pela Guarda e a outra a que contém a denúncia, são distintas. Temos que investigar e caso se comprove temos que tomar as devidas providências”, afirmou.
AVERIGUAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Conforme um advogado consultado pelo jornal O Estado, que não quis ser identificado, partindo do pressuposto que a arma, de fato, seja letal e que o servidor tenha posse e porte da mesma, a irregularidade será apurada pelo viés administrativo-disciplinar e não pelo penal.
De acordo com ele, há guardas municipais que possuem armamento letal, mas desde que eles tenham posse e porte, está com uma arma na situação denunciada não configura ilícito penal, já que o Estatuto do Desarmamento não prevê esta situação. “O que o servidor não pode é fazer segurança pública armada já que ela, no caso de Fortaleza não é regulamentada para isso. Quanto às armas que a guarda pode usar são as armas fornecidas pelo próprio Poder Público”, explicou.
POSSE E PORTE DE ARMA
Segundo o advogado, fundamentalmente, a diferença entre porte e posse é a circunstância em que a arma está. Conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho” é crime com pena de detenção que varia de um a três anos.
Já o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é caracterizado, no artigo 14 da Lei, como “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Neste caso, a pena é de reclusão e varia entre dois e quatro anos. O crime previsto nesse artigo, conforme o Estatuto do Desarmamento, “é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente”.

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