Seuma deve remover 107 placas irregulares
Baseada na Lei Municipal 8221/98, que regula os mecanismos de publicidade e propaganda na Capital, a equipe de fiscalização do município, mapeou 107 equipamentos irregulares nas duas avenidas. Conforme o coordenador da Comissão de Combate a Poluição Visual da Seuma, Jeremias Queiroz, os proprietários foram notificados, 15 dias antes da primeira remoção, a executarem a retirada, porém, não obedeceram à orientação.
Ontem, a operação teve início por volta das 9h30min, na Avenida Treze de Maio, onde a placa de uma farmácia foi removida pelos fiscais. Além de placas, out doors, painéis, letreiros e faixas, sejam eles luminosos, animados ou inanimados, são passíveis da ação, caso não obedeçam às normas da legislação vigente.
DESTINO DAS PLACAS
Conforme Jeremias, a fiscalização destina-se à propaganda e à publicidade, executadas nos logradouros públicos ou em imóveis particulares, desde que estejam voltadas diretamente para as vias públicas. De acordo com ele, para que os equipamentos sejam fixados é necessário que o proprietário do estabelecimento tenha uma licença liberada pela Seuma.
Alinhamento e tamanho inadequado das estruturas são algumas das irregularidades detectadas nas placas retiradas, ontem, segundo Jeremias. Após a remoção, os responsáveis pelos materiais são notificados e têm um prazo de 15 dias para resgatarem as estruturas na sede da Secretaria. Para realizar o procedimento, a Seuma executa um auto de constatação e o proprietário tem de pagar multa de R$ 1.520.
Nenhuma das placas recolhidas nas duas vias foi resgatada até agora, conforme Jeremias. Após o recolhimento, as placas são mantidas durante 60 dias no depósito da Seuma. Não sendo recuperado pelo proprietário, o material segue para a Associação dos Catadores do Jangurussu (Ascajan), para fins de reciclagem.
OUTRAS AVENIDAS
De acordo com o coordenador, a situação, que não é nova, repete-se em outras vias da Cidade. Por isso, a operação já foi executada nas Avenidas Bezerra de Menezes, Aguanambi, Dom Manoel e Santos Dumont. Nesta última, a operação deverá ser repetida em breve, segundo Jeremias. Ainda conforme a Seuma, a previsão é de que na próxima semana sejam iniciadas as notificações aos responsáveis por placas fixadas na avenida Godofredo Maciel.
O QUE DETERMINA A LEI
A Lei Municipal 8221/98 proíbe a colocação de estruturas de propaganda/publicidade:
• Nas árvores, nas pistas de rolamento e passeios de logradouros públicos;
• Nos locais em que prejudiquem a sinalização do trânsito ou que causem insegurança ao trânsito de veículos ou pedestres;
• Quando localizado a uma distância igual ou inferior a 10,00 m (dez metros) de qualquer ponto das interseções de vias, pontes, viadutos e elevados, bem como seus acessos, exceto os permitidos por legislação própria;
• Luminoso a menos de 15,00 m (quinze metros) das interseções, esquinas e similares;
• A obstrução das faixas de passagem de pedestre por qualquer tipo de obstáculo;
• Nas fachadas de edifícios residenciais;
• Em prédios ou monumentos tombados mas suas proximidades, quando prejudiquem a sua visibilidade;
• Em áreas de preservação ambiental.
SERVIÇO
Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio
Ambiente (Seuma)
Endereço: Av. Paulino
Rocha, 1343, Cajazeiras
- Fortaleza
Fone: 3452-6900
Thatiany Nascimento
thatynascimento@oestadoce.com.br
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