Terceirização: Anamatra contesta declarações do ministro do Trabalho que defende a prática na atividade-fim das empresas

Ampliar a terceirização de forma que seja possível a prática até mesmo na atividade-fim da empresa. Essa é a previsão do Projeto de Lei nº 4330/04, em tramitação na Câmara dos Deputados, e também o entendimento do ministro do Trabalho, Manoel Dias. Em entrevista, Dias defendeu a ampliação da prática para todas as atividades da economia.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (TST), Paulo Luiz Schmidt, as declarações do ministro são preocupantes. "O discurso reforça uma posição de afronta aos princípios do Direito do Trabalho e à própria dignidade do trabalhador, prevista na Constituição Federal. O PL 4.330/04 conduz a nação a um futuro de empresas sem empregados, onde a terceirização vai ocorrer em qualquer etapa da cadeira produtiva", alerta o magistrado, lembrando que isso contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a prá tica da terceirização na atividade-fim.

Schmidt lembra que as declarações do ministro Manoel Dias vão de encontro às preocupações da própria presidente da República, Dilma Rousseff. Em entrevista, na semana passada, a presidente afirmou que o governo federal é contra qualquer processo que comprometa direitos dos trabalhadores, que impacte a negociação coletiva ou que precarize as relações de trabalho. "As declarações do ministro e a própria essência do projeto em discussão são totalmente dissonantes das preocupações da presidente", alerta Paulo Schmidt. "Não acredito que o PDT, partido de origem do ministro e que tem o trabalhismo de Getúlio Vargas em sua origem, compartilham desse entendimento", completa o magistrado.

O presidente da Anamatra lembra que um dos problemas da regulamentação da terceirização nos moldes como vem sendo discutido no Congresso, é a falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado. "Basta comp arar o nível remuneratório de dois trabalhadores, um empregado direto e um terceirizado na mesma empresa. A diferença é de, no mínimo, um terço. Isso é comprometer direitos e precarizar relações", alerta Paulo Schmidt. Para o magistrado, isso corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios.
Aumento da prática Na visão de Paulo Schmidt, a regulamentação da terceirização nos moldes como está sendo proposta na Câmara vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação. "O Brasil tem hoje cerca de 43 milhões de pessoas empregadas. Deste total, mais de 11 milhões são trabalhadores terceirizados. Se a lei permitir a terceirização para a atividade-fim, sem isonomia e sem responsabilidade solidária, com subcontratação liberada, posso afirmar que em menos de 10 anos essa proporção vai se inverter. Perspectivas negativas indicam que, com o texto aprovado, dez milhões dos 32 milhões de empregados diretos migrarão para a terceirização nos próximos cinco anos, o que resultará numa drástica redução da massa salarial no período. Não é demais estimar que, em dez anos, o número de terceirizados venha a ultrapassar o de empregados diretos das empresas. Do ponto de vista social, isso é um retrocesso sem precendente s, com aumento drástico da concentração de renda e consequente diminuição do fator trabalho na renda nacional", analisa o presidente.

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