Na briga de juizes ganha o povo de Fortaleza


Parque do Cocó: Desembargador Federal mantém continuidade das obras

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, atendeu, hoje (29/08), ao pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida no último dia 14 sobre a continuidade das obras do Parque do Cocó, em Fortaleza (CE). O Município de Fortaleza pediu a extensão dos efeitos, em razão de uma nova ordem do Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE) que, cautelarmente, determinou, mais uma vez, a suspensão das obras, em razão de suposta ocorrência de fato novo, levantado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o Desembargador Federal, a alegação de que haveria desmatamento em área maior do que a autorizada já havia sido apreciada na decisão que concedeu a suspensão da liminar, não configurando, portanto, um fato novo. Em sua opinião, o fato novo haveria se já estivesse demonstrada a real extrapolação da área permitida, o que não teria se verificado nos autos.
“Por ora, assim, não vislumbro fato novo hábil a ensejar a modificação do entendimento anteriormente adotado, mormente em se considerando que o risco à ordem pública causado com a paralisação da obra subsiste e vem sendo, concretamente, sentido pela população, ao passo em que o perigo de dano ambiental, neste instante, apresenta-se apenas como uma mera suposição”, afirmou o desembargador.
ENTENDA O CASO - O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Ceará, requerendo a suspensão da ocupação, pela Prefeitura do Município de Fortaleza, de área do Parque do Cocó, ecossistema situado na zona urbana da cidade, especificamente para a construção do viaduto na confluência das Avenidas Antonio Sales e Engenheiro Santana Junior. O Juízo da 6ª Vara da Capital do Ceará concedeu a liminar pleiteada para suspender a obra integrante do TRANSFOR.
O projeto urbanístico denominado TRANSFOR, financiado pelo BID, compreende uma série de ações e intervenções na malha viária da cidade de Fortaleza. O Município de Fortaleza alega que houve elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, o qual foi precedido de audiência pública e participação da sociedade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente em 31/03/2003.
O Município de Fortaleza ajuizou Pedido de Suspensão de Liminar perante o TRF5. O presidente em exercício concedeu a suspensão, autorizando a continuidade das obras.
O MPF, mais uma vez, requereu na primeira instância da Justiça Federal do Ceará a suspensão das obras, alegando, para tanto, a existência de um fato novo, que seria o desmatamento, pelo Poder Público Municipal, de área três vezes maior que a autorizada pela licença ambiental.
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 0801655-41.2013.4.05.0000

Nenhum comentário:

Postar um comentário