Justiça Federal acata pedido do MPF e impede que duas empresas concorram em licitações

A decisão é resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo procurador da República Celso Costa Lima Verde
 
Acatando pedido do Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte, a Justiça Federal determinou que as construtoras ASP Ltda e J. Filho Ltda fiquem impedidas de participar de licitações e de contratar com o Poder Público federal ou participar de qualquer disputa que envolva repasse de verbas federais. Também estão vetadas quaisquer outras empresas que tenham como sócios Francisco Adiones Saraiva Alves e Cícero Joaquim Alves.
 
A decisão, assinada pelo juiz federal substituto da 16ª Vara Tiago José Brasileiro Franco, foi concedida após o procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal ajuizar ação de improbidade administrativa com pedido de liminar contra as empresas e seus proprietários. De acordo com o MPF, os réus se associaram e fraudaram o caráter competitivo de pelo menos sete procedimentos licitatórios, realizados no ano de 2009, pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.
 
Naquele ano, 12 licitações foram executadas pelo Município de Juazeiro do Norte com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além dos processos licitatórios, também foi realizado um procedimento de dispensa, totalizando mais de R$ 3,1 milhões, montante que seria destinado a ampliação e reforma de escolas.
 
De acordo com o procurador Celso Leal, a grande maioria dessas licitações foi feita pela modalidade Carta Convite. Nestas, foi verificada a existência de diversas coincidências em erros ortográficos e a semelhança financeiras em alguns casos. Para o MPF, isso indicaria que as propostas foram feitas em prévio acordo entre as concorrentes, o que caracterizaria ato de improbidade administrativa.
 
Na decisão da Justiça Federal, o juiz Tiago José Brasileiro Franco aponta que o descumprimento da ordem poderá acarretar em crime de Desobediência (art. 330 do Código Penal). Foram notificadas sobre a decisão a Prefeitura de Juazeiro do Norte, a Secretaria de Planejamento do Ceará (Seplag), e a União.

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