Jejun e economia de alimento no Cocó.

TRF manda obras de viadutos continuarem

DANIEL NEGREIROS
negreiros@oestadoce.com.br
Redação O Estado Online

No Parque do Cocó, em Fortaleza, seis pessoas entraram em greve de fome, na tarde dessa quinta-feira, 29, após decisão judicial do presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5a Região – TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que atendeu ao pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida no último dia 14, que trata da continuidade das obras no entorno daquela região.
Os manifestantes – identificados como: Mayan Fernandes, 21 anos, estudante de Engenharia Ambiental; Francisco Ítalo, 19 anos, estudante; Emanuel Cruz, 25 anos, estudante; Maria Caroline Moraes, 27 anos, produtora cultural; Tiago Victor Sousa de Brito, 20 anos, técnico de aúdio e Gustavo Mineiro, 31 anos, estudante de Cinema e Audiovisual – decidiram pela greve ainda, na noite de quarta-feira, 28, e iniciaram o manifesto desde as 13h do dia de ontem.
“A greve de fome é por tempo indeterminado e a decisão de se manter nesta greve é de cada companheiro. A gente analisou que estávamos em um impasse, a Prefeitura manteve totalmente fechada a negociação [...] em nenhum momento eles [Prefeitura] acenaram qualquer discussão para diálogo; diante disso e da total intransigência da Prefeitura resolvemos fazer isso com o objetivo de uma negociação, além da suspensão de qualquer ameaça policial ao acampamento”, disse a coordenadora do movimento Crítica Radical do Ceará, Rosa da Fonseca.

Monitoramento médico
Acompanhando o estado de saúde dos grevistas, em revezamento com outros dois profissionais, o médico Ramom Rawache, constatou, até o fechamento desta edição, que o quadro de saúde dos manifestantes era bom. “Previamente, eles não tinham nenhuma patologia que causassem algum risco e, até o momento, não demonstram sintomas de desidratação”, informou.
De acordo com o médico, durante as próximas horas de greve o organismo entra em um estado de estresse e catabolismo, onde o corpo começa a se consumir para poder garantir a energia e funcionamento do organismo através da perca do estoque de carboidratos, proteínas e massa muscular. “Nossa preocupação será com as infecções oportunistas. Recomendamos economia de energia, movimentar-se o mínimo possível e não fazer esforço, não fazer parte das manifestações fora do acampamento, não se expor ao sol e manter o mínimo de hidratação possível”, ressaltou o médico.
Ainda segundo Ramom, o ser humano não está preparado para jejuns prolongados. “A gente espera que a sensibilidade de quem esta do outro lado da ocupação [autoridades] possa crescer e evitar quadros mais graves. Enquanto eles tiverem dentro das suas funções mentais que dê a eles capacidade de decisão, eu só posso interferir ate onde eles permitirem”, disse.

Entenda a novela do cocó
A juíza, da 9ª Vara da Fazenda Pública, Joriza Pinheiro, concedeu no dia 21 de agosto, liminar de reintegração de posse do terreno do Parque do Cocó, ocupado, na ocasião, há mais de um mês por manifestantes contrários à construção de dois viadutos, no cruzamento das Avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior. O pedido foi feito pelo governo do Estado, por solicitação da Prefeitura de Fortaleza. Na decisão, a juíza, determinava a “desocupação imediata e pacífica” do local sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, além de autorizar o uso de força policial “caso seja necessário ao cumprimento do mandato possessório”, desde que a atuação seja “pautada pela serenidade e respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos”. A juíza também solicitou que o Ministério Público acompanhasse a ação.

• Juíza sinaliza conflito de competências entre as Justiças Estadual e Federal – Após conflitos entre policiais e manifestantes, a Juíza suspende a própria liminar, que concedia reintegração de posse do terreno ao Estado, a juíza convocou a Advovacia-Geral da União (AGU) a trazer informações sobre a jurisdição da região, para saber se a União teria interesse na posse.
Vale ressaltar que o impasse alocado pela própria juíza, trata apenas da reintegração da posse do terreno, não questionando a construção do viaduto.

• Trâmites - Antes da ação de reintegração, já existiam três processos na esfera federal e outro, na estadual, que questionavam a obra, e, por conta disso, já havia sido suspensa três vezes: uma, pela Justiça local (liberada logo em seguida), e duas vezes, pelo poder federal.
• Desmatamento – Entra em cena o juiz da 6ª Vara Federal, Roberto Machado, que, após parecer que indicava o desmatamento praticado pela Prefeitura era além do permitido pela licença ambiental, e, que ele só decidiria sobre a continuidade da obra após ouvir as explicações.
• No episódio de hoje - a Prefeitura de Fortaleza conseguiu liberação para continuar a obra dos viadutos do Cocó, por decisão do TRF 5, para o desembargador que decidiu a ação, não existe “qualquer fato novo hábil a ensejar nova paralisação das obras. Manifestantes reagem com greve de fome.
• A Prefeitura Municipal de Fortaleza continua apelando para o bom-senso daqueles que ocupam, segundo eles,  ilegalmente, e o espaço, para o prefeito Roberto Cláudio “a Cidade não pode pagar o preço pro uma batalha política”.

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