Conselho Estadual de Educação autoriza Esmec a ministrar cursos de pós-graduação por mais quatro anos

Foi publicado na edição do dia 27/08 do Diário Oficial do Estado a ementa do Parecer nº 1678/2013, do Conselho Estadual de Educação (CEE), que recredencia a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu até 31 de dezembro de 2017.
O credenciamento original foi dado pelo Parecer nº 0560/2008 (de 12/11/2008). Desde o início deste ano, foi solicitado ao Conselho o recredenciamento da Escola, tendo sido enviada ao CEE uma vasta documentação, versando sobre as atividades acadêmico-pedagógicas da Esmec, as melhorias nas instalações físicas (como mudança na cobertura do pátio interno para melhorar a ventilação, construção de rampas e banheiros específicos para deficientes, implantação da internet sem fio, aquisição de novos computadores e outros equipamentos etc.), o incremento de obras no acervo de sua biblioteca, a produção científica de alunos e professores, os periódicos e Relatórios de Gestão, dentre outras exigências.
Durante o processo de recredenciamento, o Diretor da Escola, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, recebeu, no dia 22 de fevereiro, a visita do professor doutor Francisco Régis Frota Araújo, indicado pelo CEE para dar o parecer técnico sobre as instalações e o funcionamento da instituição.
Além do aval do CEE para ministrar cursos de Especialização, a Esmec conta também com a chancela do Ministério da Educação (MEC) para ofertar essa modalidade de ensino superior. De acordo com a Resolução CES/CNE nº 07/2011, publicada em 04/08/11, não mais serão reconhecidos os cursos de pós-graduação lato sensu de instituições não educacionais (como sindicatos, ONGs, conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais), ficando de fora as escolas de governo, que são criadas e mantidas pelo Poder Público, como é o caso da Esmec.


ESPECIALIZAÇÃO

Com o recredenciamento aprovado e publicado, a Esmec estará, em breve, publicando o Edital de abertura do processo seletivo para as novas turmas de seus cursos de pós-graduação lato sensu. Os mesmos já haviam sido aprovados na reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) do dia 01 de abril deste ano. A Escola achou por bem aguardar o parecer final do CEE sobre o recredenciamento, para dar uma segurança maior a seus futuros alunos.
Na reunião do Cepe citada anteriormente, foram definidas algumas importantes diretrizes para as futuras turmas dos cursos de Especialização, por exemplo: a disciplina “Magistratura: vocação e desafios”, idealizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), será ofertada para todas as quatro novas turmas; os Seminários Especiais, além de incorporarem as temáticas dos cursos ofertados, deverão explorar conteúdos de Direito Ambiental; os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) deverão ser exclusivamente monografias (não mais serão aceitos artigos científicos para as próximas turmas de Especialização) etc.

As novas turmas de pós-graduação a serem ofertadas são as seguintes:
  • Especialização em Direito Constitucional - Turma VIII
  • Especialização em Processo Civil e Gestão do Processo - Turma IV
  • Especialização em Direito e Processo Eleitoral - Turma V
  • Especialização em Direito Processual Penal - Turma III

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