A
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) divulgou, ontem, uma nota
para a imprensa esclarecendo as questões concernentes à decisão judicial
que proibiu a instituição de cobrar taxas dos estudantes matriculados.
Na nota, assinada pela reitora em Exercício, Maria Palmira Soares de
Mesquita, a UVA diz que, como entrou com um recurso contra a decisão da
Justiça Federal, a causa encontra-se sub judice.
“Em
referido recurso, expôs a UVA que a sentença se ressente de lacunas e
obscuridade, que precisam ser esclarecidas, para que seja propiciada à
Universidade a interposição de apelação para o Egrégio Tribunal Federal
da 5ª Região, caso os embargos de declaração não sejam providos”,
continua o texto. A universidade alega ainda que, ao interpor os
embargos de declaração, a UVA demonstrou que a sentença recorrida
desconheceu decisão do TRF/5ª Região, transitada em julgado, que
reconheceu à UVA o direito de cobrar taxas e mensalidades, como ampara
artigo 242, da Constituição Federal.
Atuação
Além disso, a recente decisão “não levou em consideração a posição do
Superior Tribunal de Justiça reconhecendo à UVA o direito de atuar fora
do Estado do Ceará, quando devidamente autorizada pelo Conselho Estadual
de Educação do Estado destinatário de sua atuação, como sempre vem
ocorrendo”, diz a nota, que segue argumentando que [a decisão da
Justiça] “desconheceu a verdadeira personalidade jurídica das entidades
particulares com as quais a UVA mantém convênios de cooperação, isto é,
que tais entidades se destinam exclusivamente à administração dos cursos
da UVA fora de seu campus de Sobral, não lhes competindo qualquer
responsabilidade de ordem didática”.
O
texto encerra dizendo que “a sentença judicial ainda não transitou em
julgado, e que sua atuação, sendo legítima e se pautando dentro da mais
estrita legalidade, segundo têm entendido as Instâncias Superiores do
Poder Judiciário, deverá prosseguir como vem ocorrendo”.
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