Um não para Delúbio

Barbosa indefere recurso de Delúbio que levaria o Supremo a reanalizar o mérito da condenação



O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do mensalão, indeferiu um recurso no qual Delúbio Soares pedia a revisão da sentença que o condenou. Chamado de “embargo infringente”, esse tipo de recurso, se admitido, forçaria o Supremo a refazer o julgamento, nomeando inclusive outro relator.
O embargo infringente está previsto no regimento interno do STF. O texto pevê que podem lançar mão desse recurso os condenados que obtiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição. Porém, Barbosa sustentou em seu despacho que esse pedaço do regimento do Supremo caducou.
Por quê? A regra foi concebida antes da Constituição de 1988. Em 1990, aprovou-se no Congresso a lei 8.033, que disciplinou as normas para julgamentos realizados no STF e no STJ. Essa lei relaciona os recursos cabíveis nos dois tribunais superiores. E não há menção aos embargos infringentes.
Barbosa anotou: “Não há como se concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal e já esgotou, por conseguinte, a análise do mérito dessa demanda.”
Prosseguiu: “Noutras palavras, admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o STF, num gesto gracioso, inventivo, ad hoc, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro.”
Para Barbosa, admitir os recursos que levam à reanálise dos processos seria uma forma de “eternizar” o julgamento. Algo que resultaria no descrédito da Justiça. , conduzindo a Justiça brasileira ao descrédito. O ministro arrematou:
“É absurda a tese que postula admissão dos embargos infringentes no presente caso, seja porque esta Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito ao longo de quase cinco meses; seja porque, ao menos em tese, existe, ainda, a possibilidade de, caso necessário, aperfeiçoar-se o julgamento através de embargos de declaração [destinados a esclarecer eventuais omissões ou obscuridades da sentença] e de revisão criminal.”
A defesa de Delúbio deve recorrer para que Barbosa submeta sua decisão à apreciação do plenário do Supremo. Se prevalecer o entendimento do relator, fecha-se a única porta que poderia levar à revisão das sentenças.

Nenhum comentário:

Postar um comentário