Rolo na Habitafor


Habitafor tenta retomar 44 imóveis
Vender, prometer vender, doar, alugar, abandonar ou desviar a finalidade original dos imóveis, concedidos pela Prefeitura, às famílias, que carecem de moradia é motivo para que a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor) retome dos favorecidos tais bens.
Baseada na Lei Municipal 9294/2007, este ano, as concessões de uso de 44 residências já foram revogadas pelo Executivo. Na Capital, que acumula 100 mil pessoas na fila de espera por imóveis do tipo, tais práticas ilegais evidenciam o alcance da especulação imobiliária e a necessidade de ampliação do acompanhamento dos beneficiados por parte do poder público.
Segundo o coordenador de Regularização Fundiária da Habitafor, Leonardo Barreto, o número é considerado alto, porém, conforme ele, justifica-se também pela intensificação do trabalho da equipe de fiscalização, que atua baseada, sobretudo, em denúncias. No entanto, Leonardo garantiu que, hoje, tal equipe dispõe somente de três assistentes sociais, que devem dar conta de 50 conjuntos habitacionais, onde moram, aproximadamente, 18 mil famílias, o que compromete o desempenho.
Além disso, ele destacou que a avaliação do uso irregular dos imóveis, bem como o processo de retomada engloba “o apelo social e precisa de um corpo de assistentes que permita o exercício do procedimento de forma mais adequada, onde sejam respeitadas as condições dos envolvidos”.
FISCALIZAÇÃO
De acordo com ele, após as queixas (feitas, sobretudo por vizinhos), a equipe da Habitafor visita o imóvel, em questão, e deixa um informe requerendo que o “proprietário” vá à sede do órgão. Quando não há consenso, inicia-se um processo administrativo de cancelamento da permissão de uso e, em seguida, o de retomada. Quando o imóvel está fechado, a Habitafor adentra o local, já quando está ocupado por outros moradores, a Procuradoria Geral do Município (PGM) aciona a Justiça, para garantir a reintegração de posse. O tempo de cada retomada varia conforme as condições encontradas. 

CONSEQUÊNCIAS
Para quem adquire um imóvel repassado por um beneficiário, não há sanção judicial, segundo Leonardo, porém, o mesmo (caso seja descoberta a irregularidade) além de não ficar com a residência, tende a perde a quantia paga por ela. Já para quem vende, a “punição” é ser “retirado” do pleito por outra unidade, à medida que a irregularidade fica registrada no cadastro Municipal, Estadual e também Federal de habitação. “Se ele precisar voltar para a fila de espera, vai ser bem complicado”, destacou o coordenador.
Conforme a assessoria de comunicação da Habitafor, há dificuldade em precisar quantos procedimentos do tipo foram realizados pela antiga gestão. Devido a problemas de documentação, a Pasta garante que ainda está apurando tais números.

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