MPF quer assegurar entrega de correspondências em comunidade rural no Crato

Após suspensão de entrega pelos Correios, a população de Sítio Quebra passou a ter de se descolar 4,5 km para buscar correspondências
O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública para assegurar que moradores de uma comunidade rural no município do Crato, no Cariri cearense, voltem a receber correspondências em casa. As entregas na localidade de Sítio Quebra foram suspensas pelos Correios e a população precisa se deslocar mais de 4 km para buscar as correspondências no distrito de Ponta Serra, onde fica a agência mais próxima.
 
"A empresa não poderia interromper unilateralmente e de forma arbitrária a entrega de correspondência na comunidade Sítio Quebra", argumenta o procurador da República Celso Leal. Ele explica que as atividades desempenhadas pelos Correios estão sujeitas ao princípio da continuidade dos serviços públicos (art. 37, da Constituição Federal). Segundo esse princípio, os serviços públicos devem se desenvolver regularmente e de forma contínua.
 
Celso Leal ressalta que os Correios têm o monopólio da atividade de entrega de correspondências. Sem empresa concorrente não resta à população outra opção. "Se o Estado assume uma atividade de forma monopolizada, é evidente que tem a obrigação de efetivamente prestar o serviço, sob pena de estar negando à parcela da população o acesso ao serviço público", diz.
 
O caso começou a ser apurado pelo Ministério Público Federal após o recebimento de denúncia feita por um morador de Sítio Quebra. Ele declarou que após a suspensão da entrega nas residências, as correspondências chegaram as ser encaminhadas a um estabelecimento comercial que cobrava R$ 0,50 para entregá-las a seus reais destinatários.
 
Em resposta à requisição de informações feita pelo MPF para subsidiar o procedimento administrativo que deu origem à ação, os Correios informaram que tomaram providências para mitigar a ausência de agência de correios comunitária em Sítio Quebra, não mais encaminhando as correspondência para representantes da associação ou mesmo para o estabelecimento comercial, o que afastava a cobrança indevida ao destinatário, passando a encaminhar as correspondência à agência de Ponta Serra por ser a mais próxima.
 
Ainda na resposta encaminhada ao MPF, a superintendência dos Correios no Ceará informou que o serviço de entrega de correspondência ocorria na comunidade Sítio Quebra, ainda que de forma irregular, e que foi regularizada com a suspensão dessa entrega. Entretanto, na opinião do procurador da República, exigir que uma população carente se desloque mais de quatro quilômetros para que possa receber suas correspondências não pode ser entendido como acesso ao serviço.
 
Na ação, com pedido liminar e ajuizada na 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará, o MPF requer que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos seja obrigada a restabelecer o serviço de entrega de correspondências nas residências dos moradores da comunidade Sítio Quebra.

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