A
juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro determinou ao Estado
do Ceará o funcionamento da Delegacia da Polícia Civil de Icapuí
no prazo de 30 dias. O local deve estar aparelhado com os
equipamentos necessários para a atuação da autoridade policial e
demais servidores. A decisão, expedida ontem (13), atende ao pedido
do Ministério Público do Estado do Ceará, através de Ação Civil
Pública proposta pelo promotor de Justiça Adriano Saraiva.
O
MP entende que a ausência de uma polícia civil minimamente
aparelhada para garantir um serviço de segurança pública adequado
viola frontalmente direito fundamental inerente aos cidadãos. Vale
ressaltar que a obra do prédio da delegacia construída pelo Governo
do Estado do Ceará está concluída há aproximadamente oito meses,
sem que os policiais civis estejam utilizando da infraestrutura
imóvel. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa
diária no valor de R$ 10 mil incidirá solidariamente contra o
próprio governador.
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