Decon multa Expresso Guanabara por cobrar taxa de conveniência


Em decisão administrativa, expedida dia 07/05, pelo promotor de Justiça do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), João Gualberto Feitosa Soares, a empresa Expresso Guanabara foi multada em 15.000 UFIRCE, equivalente a R$ 45.610,50, uma vez que o valor atual da UFIRCE é R$ 3,0407. A aplicação da penalidade deveu-se à cobrança de uma taxa extra aos clientes, além da de embarque, denominada “Taxa de Conveniência”, no valor de R$ 3,00, nos guichês de atendimento localizados nos shopping centers e similares.

A empresa impetrou recurso administrativo à Junta Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon), encontrando-se o processo em grau de recurso. Conforme o representante do Ministério Público do Estado do Ceará, a empresa incorreu em prática infrativa, intencionalmente ou não, ensejando na adoção de providências necessárias para que ela seja cientificada e sancionada, de forma a inibir este tipo de conduta no mercado consumidor.

Ademais, o promotor de Justiça observou que a aplicação da sanção administrativa não busca causar prejuízo aos fornecedores, mas somente coibir a má-fé ou displicência e descaso para com os consumidores. Desta sorte, não deve ser aplicada sanção administrativa menor do que o valor do objeto da questão, uma vez que acabaria por se tornar mais lucrativo para a autora da infração simplesmente arcar com o custo da multa arbitrada em seu desfavor do que atender à demanda proposta pelo consumidor.

A multa arbitrada inicialmente era de 10.000 UFIRCES; porém, levando em consideração as agravantes, o valor do bem objeto desta questão, bem como a extensão do dano ao lado da situação privilegiada da empresa no mercado de consumo, foi fixada em 15.000 UFIRCES.

À empresa foi determinado que se abstenha imediatamente de cobrar de todos e quaisquer consumidores a mencionada “taxa de comodidade”, ou qualquer outra importância desta natureza, nos casos em que a prestação do serviço não justifique tal cobrança, sob pena de ter os estabelecimentos, guichês, stands ou centrais de atendimento interditadas.

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