Em
decisão administrativa, expedida dia 07/05, pelo promotor de Justiça
do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon),
João Gualberto Feitosa Soares, a empresa Expresso Guanabara foi
multada em 15.000 UFIRCE, equivalente a R$ 45.610,50, uma vez que o
valor atual da UFIRCE é R$ 3,0407. A aplicação da penalidade
deveu-se à cobrança de uma taxa extra aos clientes, além da de
embarque, denominada “Taxa de Conveniência”, no valor de R$
3,00, nos guichês de atendimento localizados nos shopping centers e
similares.
A
empresa impetrou recurso administrativo à Junta Recursal de Proteção
e Defesa do Consumidor (Jurdecon), encontrando-se o processo em grau
de recurso. Conforme o representante do Ministério Público do
Estado do Ceará, a empresa incorreu em prática infrativa,
intencionalmente ou não, ensejando na adoção de providências
necessárias para que ela seja cientificada e sancionada, de forma a
inibir este tipo de conduta no mercado consumidor.
Ademais,
o promotor de Justiça observou que a aplicação da sanção
administrativa não busca causar prejuízo aos fornecedores, mas
somente coibir a má-fé ou displicência e descaso para com os
consumidores. Desta sorte, não deve ser aplicada sanção
administrativa menor do que o valor do objeto da questão, uma vez
que acabaria por se tornar mais lucrativo para a autora da infração
simplesmente arcar com o custo da multa arbitrada em seu desfavor do
que atender à demanda proposta pelo consumidor.
A
multa arbitrada inicialmente era de 10.000 UFIRCES; porém, levando
em consideração as agravantes, o valor do bem objeto desta questão,
bem como a extensão do dano ao lado da situação privilegiada da
empresa no mercado de consumo, foi fixada em 15.000 UFIRCES.
À
empresa foi determinado que se abstenha imediatamente de cobrar de
todos e quaisquer consumidores a mencionada “taxa de comodidade”,
ou qualquer outra importância desta natureza, nos casos em que a
prestação do serviço não justifique tal cobrança, sob pena de
ter os estabelecimentos, guichês, stands ou centrais de atendimento
interditadas.
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