O Tribunal de
Justiça do Ceará anulou a decisão que havia absolvido a
ex-prefeita de Limoeiro do Norte, Arivan Lucena, acusada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará de ser mandante do crime que
vitimou o radialista Nicanor Linhares, em 2003. A decisão que havia
absolvido Arivan decorreu da absolvição de outro acusado pelo
crime, antes mesmo que a instrução das provas do processo fosse
encerrada, o que motivou o recurso do MP.
Apesar da
recente decisão do Tribunal de Justiça, a ex-prefeita ainda
recorreu através de Embargos Infringentes, o que, na prática,
coloca novamente a matéria sobre a apreciação do Tribunal. Para os
promotores que assinaram o recurso vitorioso, Felipe Diogo e Manoel
Epaminondas, a expectativa é que o TJ continue garantindo o direito
da sociedade de levar a ex-prefeita a um júri popular.
Ainda de acordo
com os promotores, a questão já foi pacificada pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), inclusive com relação ao mesmo
homicídio, tendo o referido Tribunal considerado, expressamente, que
afronta a soberania do Júri estender automaticamente uma decisão
absolutória a outro réu, sem que este tenha sido submetido a
julgamento pelo tribunal popular.
Vistos,
relatados e discutidos os autos de apelação criminal, os
desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Ceará haviam emitido o acórdão, dia 09/04, por maioria de votos e
em dissonância com o parecer ministerial, em dar provimento ao
recurso interposto, nos termos do voto do relator desembargador Paulo
Camelo Timbó.
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