Agora é oficial. Meu Deus!!!



MP faz recomendações sobre o exercício dos “flanelinhas”

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça José Raimundo Pinheiro de Freitas, fez recomendações à Câmara Municipal de Fortaleza, à Delegacia Regional do Trabalho e à Prefeitura Municipal de Fortaleza sobre o exercício da profissão de guardador e lavador de carro, também chamado de “flanelinha”.
Com base na Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, e regulamentada pelo Decreto nº 79.797, de 8 de junho de 1977, o MP recomenda que a Delegacia Regional do Trabalho dê cumprimento ao registro e à fiscalização no exercício da profissão de “flanelinha”, podendo, se for o caso, celebrar convênios com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. À Prefeitura Municipal de Fortaleza, com base na Lei e no Decreto já mencionados, o MP recomenda que seja dado cumprimento ao registro, à fiscalização e à designação de áreas públicas para o exercício da referida profissão.
Por não existir legislação municipal acerca das atividades desenvolvidas pelos “flanelinhas”, o MP recomendou à Câmara Municipal de Fortaleza que promova discussão, através de audiência pública, sobre o tema. Vale ressaltar que as Secretarias Executivas Regionais apontam que, de acordo com o Decreto Municipal nº 9.143/93, suas atribuições dizem respeito somente aos vendedores ambulantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário