O
Ministério Público do Estado do Ceará recomendou ao prefeito de
Cruz, Odair José, a retirada de homenagens às pessoas vivas em
prédio públicos do Município. Foi estipulado o prazo de 60 dias
para que ocorra um levantamento de todos os prédios com situação
irregular. A recomendação foi assinada no dia 27 de março, por
iniciativa do promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior.
O
MP orienta também que seja expedido um decreto revogando as
homenagens feitas às pessoas vivas nos prédio públicos e que
retire das faixadas o nome desses homenageados, no prazo de 60 dias.
Entre as irregularidades já detectadas, está o prédio do Executivo
Municipal, que leva o nome do ex-gestor João Muniz Sobrinho. Para o
promotor de Justiça, a homenagem fere o princípio da
impessoalidade, tendo em vista que os estabelecimentos públicos não
podem servir como promoção a pessoas vivas.
O
não atendimento à recomendação poderá
acarretar em uma Ação Civil Pública (ACP) visando o
restabelecimento da constitucionalidade, bem como outra ACP por
possíveis atos de improbidade administrativa. Segundo o artigo 37 da
Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos. Além disso, o artigo
20 da Constituição do Estado do Ceará, veda efetivamente que
Estado e municípios atribuam nome de pessoas vivas a avenidas,
praças, ruas, logradouros, edifícios públicos, entre outros.
Ela foi a que literalmente fudeu os argentinos!!
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