Justiça determina que faculdade do CE não pode negar trancamento de matrícula a inadimplentes

Em decorrência de ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Faculdade Católica de Fortaleza deverá atender requerimento de estudantes com mensalidades em atraso
A Faculdade Católica de Fortaleza não pode exigir a quitação de mensalidades em atraso para efetuar o trancamento de matrícula de seus alunos. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em decisão unânime que acolheu o parecer do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5).
 
O MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará (PR/CE), entrou com ação civil pública contra a instituição, ligada à Arquidiocese de Fortaleza, para que ela deixasse de negar trancamento de matrícula aos inadimplentes. Como o juiz decidiu a favor da faculdade, a PR/CE recorreu ao TRF5, alegando que impedir o trancamento diante de inadimplência configura penalidade pedagógica, vedada pelo artigo 6º da Lei nº 9.870/99. A PRCE argumentou ainda que universidades e faculdades particulares exercem uma atividade de finalidade social, delegada pelo poder público; assim, não podem se pautar exclusivamente pelo aspecto financeiro.
 
No parecer encaminhado ao Tribunal, a PRR5 destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu, no julgamento de casos análogos, ser nula a cláusula contratual que condiciona o trancamento de matrícula ao pagamento de mensalidades em atraso, por considerar que essa exigência estaria em desacordo com a Lei nº 9.870/99. O próprio TRF5 já havia se posicionado da mesma forma em outros julgamentos.
 
Embora, pessoalmente, discorde desse entendimento, a procuradora regional da República Eliane Recena, autora do parecer, ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), até o presente momento, não questionou a constitucionalidade dessa norma. Por isso, o MPF, na condição de defensor da ordem jurídica, opinou pela reforma da sentença de primeira instância.
 
Com a decisão da Segunda Turma do TRF5, a Faculdade Católica de Fortaleza deverá deixar de exigir a quitação de mensalidades ou quaisquer outras quantias em atraso como condição para o trancamento de matrícula de seus alunos.
 

N.º do processo no TRF-5: 0004204-41.2012.4.05.8100 (AC 553789 CE)
http://www.trf5.jus.br/processo/ 0004204-41.2012.4.05.8100
 
 
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