O
juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da comarca de Horizonte,
expediu duas liminares determinando a indisponibilidade de bens da
ex-ordenadora de despesas da Prefeitura Municipal Florilda Martins de
Almeida e do ex-secretário de Educação Eduardo
Cesar Bezerra Diógenes. A iniciativa atende a um pedido feito pelo
Ministério Público do Estado do Ceará através de duas ações
civis públicas ajuizadas pela promotora de Justiça Maurícia
Marcela Cavalcante Mamede Furlani em janeiro deste ano. Eles são
acusados de improbidade administrativa. As liminares datam do último
dia 3.
Na
primeira decisão, referente a Florilda
Martins de Almeida, o juiz reafirma que ela teve as contas julgadas
irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios com nota de
improbidade administrativa, conforme foi argumentado pelo MP. A
prestação é relativa às contas de gestão do exercício
financeiro de 2006 apresentadas por ela ao TCM. Ela teria feito
aquisições sem licitação, dentre serviços e bens de consumo. Por
conta disso, o magistrado determinou a imediata indisponibilidade dos
bens da ex-gestora até o limite de R$ 338.082,58,
prejuízo causado aos cofres públicos. “Há nos autos farta prova
documental apta a comprovar a existência de prejuízo ao erário, de
falhas em processo licitatório, prorrogação irregular de contrato
de serviço de publicidade, divergência entre valor contratado e
valor empenhado, dentre outras”, afirma
Francisco
Gladyson Pontes Filho na liminar.
A
outra decisão trata da ação movida contra Eduardo Cesar Bezerra
Diógenes, que também teve as contas desaprovadas pelo TCM. Ele
teria realizado contratação de combustível e lubrificante; locação
de veículo; serviços de publicidade e de assessorias jurídica,
técnica e contábil; serviço de manutenção de computadores;
serviço de vigilância; e locação de imóvel sem os devidos
procedimentos licitatórios. Além disso, há divergências no valor
de R$ 10 mil entre o montante apurado nos decretos de abertura de
crédito adicionais e o demonstrado no balancete (levantamento
contábil); evasão de Imposto de Renda no valor de R$ 17.925,49;
diferenças nos valores da Receita Corrente Líquida correspondente a
cerca de R$ 28.5 milhões e de despesa com pessoal correspondente a
R$ 1.4 milhão; e, por fim, ausência de resolução para pagamento
de diárias no valor de R$ 97.8 mil.
O
juiz determinou a imediatada indisponibilidade dos bens do ex-gestor,
visando garantir o possível futuro ressarcimento do dano causado aos
cofres públicos.
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