Grávidas demitidas voltam ao trabalho por força de Lei


Camocim: Justiça obriga município a reintegrar servidoras grávidas

A Constituição Federal garante: servidoras grávidas contratadas ou comissionadas têm direito à estabilidade provisória no emprego até cinco meses depois do parto (Art. 7º, inciso XVIII e Art. 10, inciso II, alínea b, dos ADCT). Todavia, no início deste ano, a Prefeitura de Camocim negou o direito, alegando que a ex-administração havia procedido a exoneração ou rescisão contratual de todas as trabalhadoras.
Então, orientadas pelo Sindicato Apeoc e pelo Ministério Público, as gestantes dirigiram-se à Defensoria Pública, buscando mover ação para garantir o direito. Prontamente, Oderman Medeiros denunciou o abuso à Justiça, e o juiz de Direito, Rogério Henrique, concedeu a liminar, determinando à reintegração imediata das grávidas aos quadros do município de Camocim, sob pena de multa diária.
No início deste mês, a Prefeitura cumpriu a decisão judicial. Inclusive, pagou os salários de dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013, que as servidoras ficaram sem receber no interregno. “Atendemos a determinação de promover os direitos humanos, sendo uma ação de grande relevância social”, ressaltou Oderman no site oficial da Defensoria: (www.defensoria.ce.gov.br).
 

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