Caso iraniano


Acusados de tentar assassinar auditor da Receita serão levados a júri popular

Tribunal acatou parecer do MPF, que opinou pelo não provimento dos recursos dos réus, envolvidos no crime encomendado pelo iraniano Farhad Marzivi
Em decisão unânime que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou os recursos dos três acusados pela tentativa de assassinato de um auditor da Receita Federal no Ceará. Com isso, foi mantida a decisão da Justiça Federal no Ceará de submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri.
 
Os réus Lucivaldo Pereira Ferreira, Alex Nogueira Pinto e Mayron Silva de Lima são apontados como responsáveis por terem tramado a morte de José de Jesus Ferreira, em novembro de 2008. O mandante do crime foi o comerciante iraniano Farhad Marzivi - já condenado -, que teve mercadorias apreendidas após o auditor ter constatado que elas haviam entrado ilegalmente no país.
 
Os três réus alegavam que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso, pois não teria sido comprovado no processo o fato de o crime ter sido cometido por conta do trabalho desempenhado pela vítima. Lucivaldo Ferreira também solicitou a retirada da agravante de que a tentativa de assassinato tenha sido feita sob emboscada - uma vez que a vítima teria notado o intento dos réus; Alex Pinto alegou ainda não existirem indícios suficientes para sua condenação.
 
Em seu parecer, emitido por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, o MPF contestou as alegações de incompetência da Justiça Federal para julgar o mérito: além da ação contra os réus ser uma complementação àquela que condenou Farhad, o crime foi cometido contra um funcionário público federal em decorrência do exercício de suas funções - circunstância esclarecida diversas vezes na denúncia. Casos como este competem à Justiça Federal, segundo o artigo 109, inciso IV da Constituição Federal e a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça.
 
Também foi refutada a afirmação de que não haveria provas suficientes para o indiciamento de Alex Pinto. Segundo o procurador regional da República responsável pelo caso, a análise dos autos comprova que foram reunidos diversos indícios de sua participação no crime, a começar pelo fato de ter sido Alex o responsável pelo levantamento de dados sobre a rotina de José de Jesus, bem como ter sido demonstrado o aliciamento de Lucivaldo para a execução e o repasse dessas informações a ele e a Mayron.
 
O TRF5 negou, ainda, o requerimento de Lucivaldo para que fosse afastada a agravante da ocorrência do crime mediante emboscada. Para o MPF, caberá ao Tribunal do Júri analisar os fatos e decidir se houve ou não possibilidade de defesa da vítima. Segundo os autos, o crime foi cometido próximo a um cruzamento no bairro Varjota, em Fortaleza, quando a vítima ia para casa em seu veículo. Após ser identificado por Alex, o auditor foi alcançado por uma moto onde estavam Mayron e Lucivaldo, que efetuaram os disparos - um deles quando a vítima tentou escapar, sem êxito, e outros quatro após o carro do auditor colidir com uma árvore.
 
Com a decisão do TRF5, o caso voltará para a primeira instância da Justiça Federal no Ceará, que então levará os acusados a julgamento pelo júri popular.

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