A merda da Marquise no hospital de Sobral

Fixação de chumbadores metálicos causou desabamento da marquise

O conselheiro Rholden Queiroz é o relator do processo nº 00763/2013-2, sobre o que causou a queda de parte da marquise do Hospital Regional da Zona Norte (HRN), em Sobral. A definição aconteceu no início do Pleno de ontem (26), após distribuição dos processos, por sorteio eletrônico. Rholden Queiroz submeteu, ao Pleno, a intenção de levar ao conhecimento público o relatório técnico antes do contraditório, devido à relevância do tema. A solicitação foi acatada por unanimidade.
O relator vai analisar os documentos e promete dar celeridade ao processo, que teve como origem o relatório técnico inicial, elaborado pela 11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A vistoria dos técnicos do TCE foi solicitada em 18 de fevereiro, pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, após o incidente ocorrido no equipamento de Saúde, dia 17 de fevereiro.
RELATÓRIO
O relatório da vistoria realizada nos dias 19 e 20 de fevereiro, divulgado ontem, aponta que a causa do desabamento da marquise do Hospital foi a fixação dos chumbadores metálicos (parabolts) no mesmo sentido da marquise. Como efeito, desgaste dos furos (aumento) no concreto provocado pelos movimentos próprios das estruturas em balanço, diminuindo a força de atrito entre o concreto e os chumadores. Como consequência, arrancamento dos chumbadores metálicos e ruína da marquise.

Nota do consórcio construtor
“Sobre relatório divulgado pelo TCE, referente ao episódio ocorrido no último dia 17, envolvendo a marquise localizada na parte externa do Hospital Regional Norte, o consórcio construtor reconhece que havia uma deficiência na fixação dos parabolts, que de modo proativo foi detectada por sua equipe técnica. É importante contextualizar que tal constatação se deu no período vigente de entrega definitiva contratual de 90 dias, próprio à realização de ajustes técnicos, comum a contratos públicos, notadamente de equipamentos como este em que se justifica pelo porte e especificidades.
A referida equipe encontrava-se no momento da ocorrência em plena atividade, buscando realizar o ajuste necessário. Assim, o episódio ocorrido durante esse período de atividades, foi algo pontual numa marquise externa com dimensão de 6m x 18m; fato que tecnicamente não compromete em nada a estrutura do restante da edificação, que possui extensão total de 57 mil m², executados dentro dos melhores padrões de construção civil. Sendo assim, o consórcio tem mantido nesse período, como de praxe, equipe técnica suficiente e necessária, de modo a assegurar a perfeita qualidade das obras.  O consórcio reforça ainda que todos os reparos relativos a esta circunstância serão finalizados em 15 dias, sem qualquer custo adicional ao Governo do Estado.”
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário