Promotores de Justiça são orientados
sobre fiscalização em estabelecimentos de diversão no Interior
O procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, e o
corregedor-geral do Ministério Público, Marcos Tibério Castelo Aires, enviaram hoje
uma recomendação aos promotores de Justiça do Ceará com orientações sobre a
fiscalização em estabelecimentos públicos e privados destinados à diversão e ao
entretenimento no Interior.
Os membros do MP com atuação na defesa do consumidor,
nos serviços de relevância pública e na área do meio ambiente e planejamento urbano
deverão exigir dos órgãos competentes (Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e
prefeituras municipais) que realizem a fiscalização e exijam a documentação que
comprove a regularidade desses estabelecimentos. O objetivo é a preservação da
segurança e da integridade física de seus frequentadores, nos termos da
legislação em vigor.
No caso de irregularidade, os membros do MP devem
exigir que os órgãos de fiscalização exerçam o poder de polícia, aplicando as
sanções pertinentes, inclusive a interdição do local, se for o caso. Caso
ocorra omissão desses órgãos, os membros deverão ajuizar Ações Civis Públicas
(ACP) com o objetivo de interditar os estabelecimentos em situação irregular, sem
prejuízo da apuração das responsabilidades civis e criminais dos proprietários
e dos agentes públicos.
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