O que falta não é lei, mas o seu cumprimento


Bancos continuam ignorando Estatuto

Assaltos a banco inflamaram Fortaleza ao longo de 2012. Após as quatro primeiras ocorrências, deflagradas ainda em janeiro, as ações espalharam-se e a Cidade amargou 23 casos do tipo, segundo dados do Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB-CE).
Nas contas da Delegacia de Roubos e Furtos, dos 12 assaltos a bancos contabilizados no Estado, só cinco foram na Capital. As mesmas agências bancárias que mantém a salvo os salários e investimentos da população, relutam no cumprimento do Estatuto Municipal da Segurança Bancária, que vigora desde junho de 2012. De outubro até agora, 55% das agências já foram autuadas, pelo Procon, por descumprimento a Lei.
Entre um fluxo de pessoas de óculos e boné e falando ao celular dentro de um dos bancos, visitados pela equipe do jornal O Estado, o motorista de transporte escolar, Haroldo Silva, diz que a sensação de temor é constante. Ele, que é cliente do Bradesco há cinco anos, relatou que a agência, localizada na Av. Santos Dumont, sofreu dois assaltos em 2012 e ainda assim não houve mudanças na estrutura de segurança da instituição. “Eu venho ao banco temeroso. Nem sempre há segurança nos caixas eletrônicos e, além disso, não tem porta giratória, nem tem biombos nos caixas. Deixa muito a desejar”, conta.
A mesma situação foi encontrada no banco Itaú, na mesma avenida. O empresário Luis Antônio Alves é cliente da agência e não vacila sobre a segurança do banco. “Eu evito vir aqui”, conta. Os assaltos aos bancos em pleno horário de expediente são apenas uma pequena fagulha dentre as ameaças que se alastram sobre a vida dos frequentadores das agências bancárias.
Segundo levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), divulgado na última quinta-feira (10), arrombamentos de bancos e de caixas eletrônicos, atentados aos carros fortes e transportes de malotes e as saidinhas bancárias estão entre as práticas que levaram à morte de 57 pessoas em 2012.
Os crimes de “saidinha de banco” saem na frente, gerando 30 mortes. Em segundo lugar estão os assaltos a correspondentes bancários, tirando nove vidas; seguido dos assassinatos em assaltos a agências, com oito vítimas fatais. Essas mortes mostram, sobretudo, a insuficiência de investimentos dos bancos para melhorar a segurança.

PERMANECER NA ILEGALIDADE
As exigências do Estatuto Municipal da Segurança Bancária (Lei municipal 9910/12), para conter a explosão de ocorrências contra bancos e proteger a vida de usuários e funcionários, determina uma série de equipamentos de segurança a serem implantados pelas agências, além da proibição do uso de celulares e acessórios que impedem a identificação física (como óculos escuros e chapéus).

Mesmo com a previsão de multas e até de interdição das agências negligentes, das 192 agências da Capital, 100 já foram visitadas e receberam notificações por não seguirem a normas previstas no documento. “Estamos falando de uma lei que só entrou em vigor no papel, porque os bancos simplesmente não aderiram. Eu não entendo a razão e lamento muito pela demora”, desabafa o titular da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) Romério Almeida. 
E o lamento tem razão de ser. O levantamento feito pela Contraf-CUT, revela que, em 2012, o Ceará foi o quarto Estado do País com o maior número de mortes decorrentes de ações contra o sistema bancário. Um aumento de 400% em ralação a 2011.
Enquanto isso, na Capital a quantidade de ocorrências no setor, mais que dobrou segundo o Sindicato da categoria. Em 2011 foram 50, já em 2012 chegaram a 117. “Ao  não cumprirem a Lei os bancos estavam fazendo um convite à escalada crescente do crime organizado. Eles simplesmente não têm as pessoas como prioridade e preferem pagar para permanecer na ilegalidade”, avalia o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra.
MULTA DE ATÉ R$ 600 MIL: AGÊNCIAS RECORREM
A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) é o órgão responsável pela fiscalização das adequações previstas no Estatuto. Para a Chefe de Fiscalização do órgão, Auxiliadora Garcia, o documento é um exercício de cidadania de usuários e agências, mas, como toda nova Lei precisará de um tempo para que todos se acostumem. “Os bancos devem ter interesse. É uma questão de segurança para usuários, funcionários e até para o patrimônio da agência”.
O estatuto prevê na primeira visita de fiscalização os bancos sejam notificados. Após 10 dias há um segundo retorno. Permanecendo a negligência, a agência receberá uma multa de 100 mil UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza), o equivalente a cerca 300 mil reais. A segunda visita, que deve ocorrer 30 dias depois, custará uma multa com o dobro do valor. A partir daí, a agência que permanecer contribuindo com o crime será interditada.
As agências de Fortaleza fiscalizadas foram autuadas com a primeira multa. “Os bancos têm prazo para apresentação de recursos e após o julgamento a multa deve ser paga. O dinheiro será revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, que financia as políticas públicas de proteção e defesa ao consumidor”, explicou o Coordenador da Comissão de Procedimento Administrativo e Procedimento do Procon, Airton Melo.

EXIGÊNCIA
DO ESTATUTO

• É proibido o uso de celulares no interior dos estabelecimentos, óculos escuros, bonés, toucas, qualquer acessório de chapelaria que impeça identificação pessoal;
• Deverão ser instalados obrigatoriamente: Aparelhos bloqueadores de celular, porta eletrônica de segurança individualizada, detector de metais, vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de arma de fogo; nas fachadas externas e nas divisórias internas;
• É também exigido a instalação do sistema de monitoramento eletrônico em tempo real e divisórias opacas e com altura de dois metros entre os caixas e entre a fila de espera e a bateria de atendimento das agências;
• Além disso, Torna obrigatória a instalação de portas eletrônicas, detector de metais, sistema de monitoramento em tempo real e biombos entre os caixas, em todas as agências da Capital.



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