O Ministério Público do Estado do Ceará entrou com
um pedido de suspensão da liminar que autoriza o aumento da passagem de ônibus
na Capital. A ação foi ajuizada na quinta-feira (10), pelos promotores de
Justiça Amisterdan de Lima Ximenes, Eduardo Araújo Neto, José Vangilson
Carneiro e Edilson Wellington Silva Batista.
O pedido considera que a decisão judicial proferida
pelo juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza, processo nº 0049957-08.2012.8.06.0001,
causa lesão à ordem e à economia públicas do município e dos cidadãos de modo
geral. A passagem passará a custar R$ 2,20
(inteira) e R$ 1,10 (meia) a partir deste sábado (12).
Dessa forma, o MP requer a suspensão da decisão
judicial para que seja determinada a suspensão da segunda antecipação da tutela
proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0049957-08.2012.8.06.0001, da 1ª Vara
da Fazenda Pública de Fortaleza. E, assim, restabelecendo o valor anterior da
tarifa de transporte coletivo no município. O MP entende que há também a
necessidade do levantamento da planilha de custos pela Empresa de Transporte
Urbano de Fortaleza (Etufor) para que seja procedido a revisão das tarifas.
Segundo os promotores de Justiça, o pedido se baseia
na constatação da violação ao princípio da separação dos poderes, da grave
lesão à ordem pública, sob a ótica da lesão à ordem administrativa.
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