Justiça Federal quer saber como foi esse acordo sobre o Riacho Maceió


Acordo entre Prefeitura e construtora autoriza obra no Maceió
A decisão garante o direito da construtora de realizar a operação na foz do Riacho

THATIANY NASCIMENTO
thatynascimento@oestadoce.com.br

Um acordo judicial entre a Prefeitura de Fortaleza e a empresa Nordeste Empreendimento e Participações S/A (Norpar), homologado no dia 19 de setembro de 2011, pela juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Joriza Magalhães Pinheiro, garante à empresa o direito de realizar a Operação Consorciada na foz do Riacho Maceió, segundo a assessoria jurídica da construtora. Porém, a efetivação das intervenções, iniciadas, há algumas semanas, no terreno situado na esquina da Av. Beira-Mar com Rua Manuel Jesuíno, no Meireles, é questionada pelo Ministério Público Federal.
Envolvo em polêmicas, o projeto de revitalização do local, que agora está em curso, foi planejado ainda na gestão do ex-prefeito Juraci Magalhães e é regulado pela Lei Municipal 8.503/00.
Passados cerca de 12 anos, entre a publicação da Lei e o início dos trabalhos, a empresa Norpar garante que o começo da Operação, noticiada pelo jornal O Estado na última sexta-feira (18), tem como base o acordo celebrado em 2011, após uma ação movida pela empresa que buscava obrigar o Município a cumprir o convênio regulamentado pela Lei.
“Durante esse tempo, a Norpar observou que o Município tinha dificuldades de garantir o cumprimento daquilo acordado em Lei. Entramos com uma ação e em 2011, celebramos esse convênio que garantiu algumas alterações no projeto inicial”, explicou a consultora jurídica da empresa, Rachel Melo.  Ajuste de condições e a atualização de valores foram alguns itens repactuados. 
OBRIGAÇÕES
Conforme a Lei 8.503/00, para garantir a Operação Consociada, o Município deveria ceder um terreno de 1.998,28m², para constituição de um Parque Público no local, além de projetar o equipamento a ser construído pela Norpar. Já a empresa, teria a obrigação de doar ao Município 17.874,91m² do terreno, adquirir e desocupar os imóveis localizados na área, drenar e limpar a foz do Riacho e conservar o Parque durante 10 anos, após sua implantação. A Operação garante também o direito da empresa construir empreendimentos privados em parte do terreno.

Segundo a consultora jurídica da Norpar, o atraso no início das intervenções é devido ao processo de desapropriações das famílias que residiam no local. Entre 2000 e 2010, de acordo com Rachel, foram negociadas cerca de 70 desapropriações. “Existia ocupações irregulares, barracos e casas. Tivemos que negociar uma a uma”, completou. Atualmente, cerca de 13 famílias, segundo Rachel, ainda ocupam a área onde devem ser edificados os imóveis privados.
LICENÇAS E FISCALIZAÇÃO
Em nota, a Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), garantiu que os empreendimentos privados só poderão ser edificados após a implantação do Parque Público.

O documento esclarece ainda que “a Licença de Instalação, concedida em outubro de 2012, é referente à implantação do Parque”. Pela Lei 8.503/00, compete à Secretaria Executiva Regional II a fiscalização da implementação da Operação. A equipe do jornal O Estado entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura para ter acesso a mais informações sobre o assunto, porém, até o fechamento desta edição nenhuma resposta foi enviada. 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Embora a empresa garanta que o início da Operação é baseada em um acordo judicial, o representante do Ministério Público Federal no Ceará, procurador da República, Alessander Sales, informou que o procedimento não pode ser iniciado no local já que há uma incerteza “quanto à dominialidade do terreno”.

“Há uma Ação Civil Pública que aponta esta falta de clareza quanto à posse do terreno. Há indicações que parte dele pertence à iniciativa privada, mas, outra parte é território da União, já que agrega as margens do Riacho”, afirmou.
O procurador informou que ingressará, hoje, com um pedido de esclarecimento à Seuma sobre a licença que liberou a Operação. “Temos que saber qual a extensão desse projeto e o que ele envolve”, defendeu.
A consultora jurídica da Norpar informou que a área está situada em terreno de Marinha e tem domínio direto da União, porém, ela defende que a empresa detém o domínio útil, que garante o usufruto do local, desde que a empresa pague o foro (espécie de aluguel), anualmente, à União. Rachel disse ainda que não tem conhecimento do teor da Ação Civil Pública do MP Federal. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário