Investigações do Ministério Público apontaram que José
Jeová nomeou uma ex-empregada doméstica sua como ocupante de cargos
comissionados em Tamboril durante os anos de 2007 e 2008 em diferentes setores
da Prefeitura. Ela jamais exerceu essas funções e recebia o pagamento mensal
pelo Município. Além disso, o MP constatou que uma quantia de R$ 3.335 teria sido paga a ela por outros
serviços prestados, mas, na verdade, o real destino do recurso foi a conta
bancária pessoal de Nilton Sampaio Cavalcante. A secretária Melissa Sousa
contribuiu para a ilegalidade na medida em que foi a gestora dos empenhos
supostamente pagos à empregada. Concluiu-se que houve um prejuízo total de R$
16.037,27 aos cofres públicos.
A ação é assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane
Santiago Sampaio e data do último dia 3. O MP solicita a indisponibilidade dos
bens referentes aos valores que foram desviados e também o pagamento de uma
multa civil. Além disso, pede que eles sejam condenados de acordo com o que
determina o artigo 12 da Lei Nº 8429/92, que impõe, dentre outras coisas:
ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio dos denunciados.
Na ação, também é pedida a condenação por dano moral
coletivo, sendo a do ex-prefeito mensurada em R$ 100 mil, a de Nilton
Cavalcante em R$ 50 mil e a de Melissa Sousa em R$ 30 mil. O MP entende que todos eles atentaram contra
os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Além da ACP, o Ministério Público
ingressou com uma denúncia contra os três, também no dia 3 de janeiro, para que
eles sejam responsabilizados na esfera penal.
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