Identificando quem vende o quê. Um dia chegará aos vendores de notícias.


Comércio eletrônico - Donos de sites vão se identificar

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que promete facilitar o acesso de consumidores com os administradores de lojas virtuais. Trata-se do PL 4509/12, que obriga pessoas físicas e jurídicas que administrem (sejam donas de) sites, blogs, fóruns ou demais publicações na internet - em que haja comércio de bens e serviços -, a disponibilizarem informações que permitam ao consumidor identificar ou entrar em contato com a administração daquele ciberespaço.
Pelo texto, informações como endereço e CNPJ da empresa fornecedora, além do número de atendimento ao consumidor, apareceriam publicadas no rodapé de todas as páginas. O projeto foi apensado ao PL 4906/01, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara. A proposta de 2001, à qual estão apensados outros projetos, é de autoria do ex-senador e ex-governador do Ceará, Lúcio Alcântara.
O autor do novo projeto, o deputado Wellington Fagundes, argumenta que o princípio da informação do consumidor deve ser a base das relações de consumo. Ele explica que o próprio Código de Defesa do Consumidor já prevê diversos preceitos objetivando reduzir a diferença entre a quantidade de informações detidas por fornecedores e consumidores. “Apesar disso, com o crescimento do comércio à distância, sobretudo via internet, esse princípio tem ficado esquecido, tornando difícil a simples identificação de quem oferta serviços ou produtos na rede mundial de computadores”, afirma Fagundes.
EXIGÊNCIAS
O projeto exige que as seguintes informações sejam disponibilizadas pelos fornecedores: número de inscrição, junto ao Ministério da Fazenda, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNJP) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme o caso; endereço postal completo da sede, loja, depósito ou local onde seus produtos, no todo ou em parte, são expostos ou armazenados para entrega, com indicação do Código de Endereçamento Postal (CEP); e número de telefone fixo para contato.
Além disso, os administradores deverão, ainda, disponibilizar o número do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso exista; informações sobre os termos de uso do serviço - quando for o caso -, bem como informações sobre as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela criação e manutenção dos sites eletrônicos, blogs, fóruns e demais aplicações de internet.

Informações sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela entrega dos produtos adquiridos, com seus respectivos número de telefone fixo para contato e número do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso este último exista, também será obrigatório para quem possui lojas virtuais.
Sites, blogs, fóruns e publicações registradas com a extensão “.br”, em que não haja a comercialização de bens e serviços, poderão, alternativamente, disponibilizar as informações ou indicar link para o sistema whois ou serviço similar mantido pela autoridade responsável pelo registro de domínios no Brasil.

PENALIDADE
Para os casos em que houver o descumprimento das normas dispostas na nova lei, o texto determina que os infratores estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1 mil, sendo aplicada em triplo no caso de reincidência. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.

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