Decisão Judicial

Justiça garante acesso às redações e alerta sobre problemas recorrentes na área de Tecnologia da Informação

 De acordo com a urgência, a Justiça Federal decidiu em acatar o pedido do Ministério Público Federal no Ceará, ao determinar que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep exiba as provas de redação dos estudantes que se submeteram ao Enem 2012, devidamente corrigidas e acompanhadas de justificativas da pontuação, incluindo os espelhos de referidas provas.

Quando às reclamações, o juiz da 11ª Vara Federal Danilo Fontenelle Sampaio entendeu que deverá ser melhor apreciado o pedido pela Justiça Federal , vez que não há tamanha urgência neste ponto.

Além da questão apresentada pelo Ministério Público Federal, o juiz federal também fala de outro aspecto "as circunstâncias citadas indicam ainda mais manifesta a necessidade da tutela pretendida ao mesmo tempo em que sugerem que o Inep, desde agosto de 2011, data de referido Termo de Ajuste de Conduta, tenha tido a boa fé e o cuidado de criar soluções na área de tecnologia da informação que permitam, com segurança e agilidade, a disponibilização dos dados a todos os interessados", alerta o juiz federal Danilo Fontenelle.
Enem

Ação Civil Pública nº 0000003-69.2013.4.05.8100

FATO - Hoje, após denúncia feita por um grupo de candidatos do Exame do Ensino Médio - Enem 2012, o Ministério Público Federal no Ceará ajuízou ação civil pública, em caráter de urgência, para que a Justiça determine ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - Inep a disponibilização, de forma imediata, e acesso às provas de redação do Enem 2012 devidamente corrigidas, e não somente no dia 6 de fevereiro de 2013 como está previsto.

Além disso, o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, também solicita que as reclamações sejam preservadas, a partir do direito dos candidatos, de terem as reclamações recebidas, processadas e, por fim, respondidas motivadamente, diante da incompatibilidade entre as notas atribuídas nas redações e os critérios de correção, previamente estabelecidos.

Segundo o procurador na ação, o Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder motivadamente às reclamações dos que se sentirem prejudicados, em razão das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de correção.

"O material que institui a peça vestibular contém CD-R com cerca de 8 mil assinaturas de candidatos inconformados com o fato de as notas atribuídas não obedecerem aos critérios de correção eleitos na cláusula editalícia, e em razão da absoluta impossibilidade de conferir eficácia à verificação da disciplina de avaliação da redação, posto que a disponibilização e acesso às provas corrigidas dar-se-á, pelo calendário oficial, somente no dia 06 de fevereiro de 2013, para fins meramente pedagógicos e sem direito a qualquer recurso", explica o procurador da República Oscar Costa Filho na ação civil pública.

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