PGR quer impedir emissão de certidão de políticos com contas rejeitadas
Em
ação direta de inconstitucionalidade (Adin) encaminhada ao Supremo
Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) quer
impedir que a Justiça Eleitoral emita a certidão eleitoral para
políticos que tenham suas contas de campanha rejeitadas. A certidão é
uma das exigências para o registro de candidaturas a cargos eletivos.
Autora
da Adin, a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau,
requer que o STF estabeleça que o conceito de “apresentação de contas”
seja entendido não apenas pelo ato de entregar o documento à Justiça
Eleitoral, mas que ele represente também que o documento seja regular.
Ou seja, para obter o registro, o político não poderá ter prestações de
contas anteriores rejeitadas nem poderá ter a atual prestação
considerada irregular.
Para
Sandra Cureau, o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) para a concessão da certidão eleitoral fere a Constituição e o
princípio da moralidade para o exercício do mandato. No entendimento da
procuradora-geral em exercício, a prestação de contas é o “único meio
colocado à disposição da Justiça Eleitoral para promover o controle da
arrecadação e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir o
respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos
constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção
das eleições contra o abuso de poder econômico”.
Na
ação, a procuradora-geral em exercício lembra que ao longo dos anos o
conceito de prestação de conta tem sido modificado e isso tem permitido
que políticos com contas rejeitadas não sejam punidos.
Sandra
Cureau cita, inclusive, números da própria Justiça Eleitoral que
revelam que, em março do ano passado, 21 mil candidatos tiveram suas
contas desaprovadas. “Tal número, certamente, é resultado da ausência de
consequências jurídicas decorrentes da prática de regularidades na
movimentação de recursos de campanha”, disse.
Ela
pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham
validade para a análise da prestação de contas dos candidatos que
disputaram as eleições do ano passado.
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