Operadora OI está cobrando
clientes pela madrugada em Juazeiro
Roberto Bulhões
Num total desrespeito aos clientes e ferindo frontalmente
o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a operadora telefônica OI inova e passou
a enviar mensagens de cobrança aos clientes durante a madrugada. São muitas as
pessoas que estão se queixando desse tipo de atitude da OI, através do seu
setor de cobrança. “Como se não bastasse os telefonemas durante o dia,
juntamente com os SMS, a OI agora ataca durante a madrugada, bem na hora do
sono gostoso”, afirma um microempresário de Juazeiro do Norte que pediu que sua
identidade fosse preservada. Ele assegurou que vai procurar o Decom.
Segundo o código de Defesa do Consumidor no seu
artigo no artigo 42, esclarece que “na cobrança
de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Acordar pela
madrugada com um SMS de cobrança se caracteriza num constrangimento, segundo o
CDC. A cobrança não pode ser feita de forma vexatória, o inadimplente não pode
ser submetido a constrangimentos. A comunicação a respeito da dívida cabe à
empresa, mas essa notificação deve ser feita dentro do limite da normalidade,
pois só interessa ao cliente — explica Janaína Alvarenga, advogada da
Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor
(Apadic).
As
empresas de cobrança sabem os horários determinados para o envio de mensagens e
ou os contatos telefônicos com os cliente que não deve ultrapassar das 20:00 h.
Procedendo fora do horário, além de ferir o artigo 42 do CDC, fere ainda no artigo 71, que diz: utilizar, na cobrança
de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações
falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o
consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho,
descanso ou lazer. O infrator pode pegar uma pena detenção de três meses a um ano e multa.
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