Por unanimidade de votos,
foi convertido em Tomada de Contas Especial o processo 00521/2010-1,
referente à representação proposta pela empresa Fotossensores Tecnologia
Eletrônica Ltda, sobre possíveis irregularidades na Cotação de Preços
n.º 2010001 que culminou na contratação direta por dispensa de licitação
da empresa Fast One Sistemas Tecnológicos S/A, por parte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
A cotação tinha como
objeto a aquisição de sistema de videomonitoramento embarcados
destinados às viaturas operacionais do Programa Ronda do Quarteirão com
monitores e equipamentos para gravação de áudio e vídeo, com backup
programado e visualização de imagens em tempo real. De acordo com o
processo, foi realizada pela SSPDS uma contratação direta por valor
global maior do que o proposto em licitação, imediatamente anterior,
majorada a princípio em R$ 1.190.200,00, para o mesmo objeto, o que
vislumbrou indício de injustificado dano ao erário.
Todos os conselheiros
acompanharam o voto do relator, conselheiro Rholden Queiroz, que, além
da conversão em TCE, determinou que o atual Secretário da SSPDS
esclareça, em 30 dias, a situação atual do Contrato, indicando se foi
executado em sua totalidade, se houve aditivo e quais são os valores já
pagos e os a pagar, juntando inclusive as notas de empenho e de
pagamento expedidas, contratos, aditivos, e demais documentos.
A Corte de Contas
determinou, ainda, que a Secretaria de Segurança Pública deve deixar
clara a motivação de certames licitatórios, caso haja revogação, a fim
de que não fique sujeita a interpretações várias dos licitantes quanto
aos reais motivos que conduziram à decisão de desfazimento, bem como
para que se possa, adequadamente, permitir o acesso ao contraditório e à
ampla defesa.
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