Política feia em Pacatuba

MP combate irregularidades em alistamento eleitoral em Pacatuba


O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Pacatuba Hugo Frota Magalhães Porto Neto, concluiu, dia 20/08, uma investigação que apurou fraude do cadastramento de eleitores, notadamente em casos envolvendo menores que falseavam os locais onde estudavam para obter domicílio eleitoral em outra Zona Eleitoral diversa da sua residência.
Para tanto, foi instaurado um Procedimento Administrativo, sendo constatada a prática de ato infracional descrito no art. 289 do Código Eleitoral pela menor I.S.L., tendo o maior Sueliton Borges de Sousa como autor do delito, por sua imputabilidade. Verificou-se, também, negligência no controle das atividades pela secretária escolar da Escola Estadual Fausto Aguiar Arruda.
Diante das constatações, o Ministério Público Eleitoral apresentou desdobramentos, remetendo os procedimentos administrativos derivados e arquivando o procedimento administrativo originário. O promotor de Justiça acionou a menor I.S.L. para a 1ª Vara de Pacatuba, que trata de assuntos relativos à Infância e Juventude; representou a secretária escolar para o Conselho Estadual de Educação; e representou Sueliton Borges de Sousa para a 2ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, ante a sua competência legal.
O escopo da demanda, inicialmente, estava adstrito a apuração de ato infracional descrito no artigo 289 do Código Eleitoral que discorre: “Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa” e no eventual ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11, I na Lei 8429/82: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
No que concerne a menor I. S. L., restou comprovado que o alistamento eleitoral foi eivado de vício insanável, sendo orquestrada pelo maior Sueliton Borges de Sousa que induziu e efetivamente participou da fraude na matrícula da menor na rede escolar estadual de Pacatuba. Ele visava fins ilícitos, qual seja, obter uma declaração da escola de que a menor estava ali matriculada e cursando, servindo para municiar o pedido de alistamento eleitoral.
Além de induzir a menor para fraudar a justiça eleitoral, Sueliton Borges de Sousa forneceu o seu endereço em Pacatuba para tal fim, se passou por responsável legal da menor perante a escola, induzindo-a a produzir a declaração com dados falsos.

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